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17/05/2014
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaLei de recompensas em São Paulo
Quem nunca assistiu a um filme de faroeste e viu aquele panfleto afixado em árvores ou imóveis escrito Wanted (procurado) e constando um valor em dólares abaixo.
Isso mesmo que estamos vivendo em pleno 2014 da era vulgar meu irmão. Voltamos aos tempos do faroeste, cowboy e tudo mais, como dizem alguns críticos.
Pois na terça feira dia 06 de maio, foi anunciada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin o Programa Estadual de Recompensa.
Por este programa, o denunciante poderá receber até R$ 50 mil, isso mesmo, uma gorducha recompensa para quem denunciar criminosos ou der à polícia informações que ajudem no esclarecimento de crimes no Estado de São Paulo.
A norma prevê também recompensa aos policiais.
Só serão aceitas aquelas denuncias feitas pelo web-denuncia, não sendo válidas as realizadas pelo disque denúncia 181, as quais não serão recompensadas.
Os crimes encontram-se listados pela Secretaria de Segurança Pública, e os pagamentos serão feitos de acordo com relatórios da polícia sobre o uso da denúncia na investigação.
O denunciante terá sua identidade preservada, receberá número de protocolo, senha e cartão virtual para acompanhamento do uso das informações na investigação e buscar o prêmio quando concedido, que poderá ser sacado em qualquer agência bancária.
Nos quatro primeiros meses deste ano, o Instituto São Paulo Contra a Violência recebeu 20.724 denúncias, ainda sem o sistema de recompensas. A maioria das informações (84,3%) repassadas em 2014 foi sobre tráfico de drogas. No ano passado, 70.092 denúncias chegaram ao sistema paulista de colaboração com a polícia.
No mesmo sentido, tramita pelo Distrito Federal, um Projeto de Lei que prevê o pagamento de dinheiro a delatores de desvios de recursos públicos no Distrito Federal.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista