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25/05/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Portabilidade de financiamentos e dívidas

A coqueluche do momento é a portabilidade de financiamentos ou dívidas de bancos, que permitem o cliente mudar o saldo devedor para o banco que oferecer-lhe juros mais baratos.
Conheço várias pessoas que já fizeram isso, e muitos dizem que ganharam no prazo (reduziram o prazo de pagamento da dívida) e mantiveram o valor da parcela.

Ser cliente do banco, ser adimplente com as obrigações auxilia também na redução do valor da taxa de juros, como também as operações com débito em conta ou folha de pagamento proporcionam juros inferiores aos praticados.
A Resolução entrou em vigor em 05 de maio de 2014, e permite que todas as transações e troca de informações sem realizadas eletronicamente entre os bancos.

O consumidor poderá mediante oferta de uma taxa de juros menor a praticada, manifestar seu desejo em transferir o crédito junto a instituição proponente, que como acima dito, encaminhará ao banco da dívida original o pedido de portabilidade.

Na ocasião deverá o “novo” banco informar o custo efetivo e o prazo para pagamento, de modo que o banco “antigo” poderá cobrir a proposta.

Além disso, o valor da transferência da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores ao prazo e dívida já existentes.

Importante consignar que o procedimento deve ser conduzido entre instituições, e todos os custos relacionados à transferência não podem ser repassados ao consumidor.

A portabilidade representará muito para o consumidor, pois além de diminuir as taxas de juros vai proporcionar que pessoas coloquem em dia sua situação financeira, já que a disputa por clientes irá reduzir taxas, tarifas, juros e outros encargos, colaborando no ajuste do orçamento do consumidor.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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