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31/05/2014
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaNegativado deve ser informado
O Consumidor tem todo o direito de saber o motivo da negativação e também da negativa de crédito da instituição bancária, financeira, etc.
Aliás, para ser negativado, o consumidor deve ter sido previamente notificado que o não pagamento do acordo, parcela, dívida, iria ensejar sua inscrição em nomes de proteção ao crédito.
Sabe-se que para obter um empréstimo, seja ele qualquer, desconto em folha de pagamento, crédito pessoal, financiamento de veículo há que percorrer um caminho longo e burocrático.
Mesmo com lista de bons pagadores, criada há alguns anos, persiste ainda a burocracia na concessão do dinheiro financiado.
A questão aparece, pois com a aprovação da portabilidade de empréstimos e financiamento, queda de juros em alguns setores, vimos uma corrida dos consumidores para esse tipo de modalidade, sempre procurando pagar menos juros e ter uma prestação mais em conta.
Todavia, e o que muitos desconhecem, é que quando negado o empréstimo pelo banco ou financeira, é direito do consumidor saber o motivo, ou seja, faz jus a uma explicação plausível.
Assim, seja por questões de negativação do nome do consumidor por outras instituições, seja por ser a renda incompatível com o valor da parcela, ou o que for, deve ser informado o consumidor, nos exatos termos do artigo 6º da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Persistindo a negativa da motivação da não concessão do financiamento ou empréstimo, deverá o consumidor recorrer aos órgãos de proteção ao crédito, como Procon, etc., e mantendo-se acionar o Poder Judiciário através de um advogado de sua confiança.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista