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08/06/2014
Lixão a céu aberto, que está proibido a partir de agosto Ituverava já está quase totalmente adequada às exigências
O Brasil não poderá ter lixões a céu aberto a partir de 3 de agosto deste ano, conforme determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em vigor desde 2010. No entanto, na prática, a meta pode não ser cumprida, pois várias cidades não conseguirão se adequar, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A CNM, inclusive, já solicitou a prorrogação do prazo do Plano Nacional. Entre as cidades que não foram capazes de cumprir a meta nos últimos quatro anos, há três capitais: Porto Velho, Belém e o Distrito Federal. Um estudo feito pela Associação Brasileira de Limpeza Públicas e Resíduos Especiais (Abrelpe) mostra que apenas 40% do lixo produzido no Brasil têm destinação inadequada.
Tratamento ambiental
Como os lixões não recebem tratamento ambiental, a decomposição dos resíduos sólidos contamina o solo e, conseqüentemente, lençóis subterrâneos de água. Outro agravante é que o lixo produz gases poluentes e facilita a reprodução de insetos transmissores de doenças.
A PNRS prevê que as cidades desenvolvam planos de gestão do lixo em que os catadores sejam incluídos de forma digna no sistema de coleta seletiva por meio de cooperativas. Prefeitos de municípios que não conseguiram se adaptar à lei federal temem entrar na mira do Ministério Público a partir de agosto. Eles podem ser processados por Crime Ambiental.
Prazo
Para evitar que isso ocorra, a CNM tem solicitado ao Governo Federal o adiamento do prazo de encerramento das atividades dos lixões, alegando que as cidades não tiveram tempo hábil, nem receita suficiente para construir aterros sanitários e elaborar planos de coleta seletiva. O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, já sinalizou que não pretende mudar a data.
A situação mais crítica no país é do Lixão da Estrutural, em Brasília, o maior da América Latina, um terreno do tamanho de 170 campos de futebol e uma montanha de lixo de 50 metros de altura, onde cerca de 2 mil catadores de material reciclável trabalham 24 horas por dia.
Esclareça as dúvidas mais comuns sobre o Plano de Resíduos Sólidos
De acordo com a Lei 12.305, o Governo Federal fica impedido, a partir do dia 2 de agosto, de liberar recursos para Estados e municípios para investimentos na área de resíduos sólidos caso não sejam apresentados, pelos interessados, os respectivos planos de gestão.
“É fundamental que se tenha planos de ação específicos ajustados as realidades das cidades, proporcionando modelos eficientes de gerenciamento de resíduos”, afirma o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.
O MMA elaborou um manual de orientação para a elaboração dos planos, que está disponível no site do Ministério. Além disso, tem oferecido cursos de ensino a distância para orientar gestores e consultores. O treinamento tem duração de 30 dias e oferece flexibilidade total de horário, já que cada participante acessa a plataforma das aulas na hora que for mais conveniente.
Takahashi explica que as prefeituras que fazem parte de consórcios intermunicipais, podem, em conjunto, elaborar um plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos, que valerá para as cidades que compõem o consórcio. “Isso reduz custo e aperfeiçoa a elaboração do plano”, disse.
Pela lei, até 2014, todos os lixões estarão desativados e os rejeitos de todo o país devem ser encaminhados para aterros sanitários.
Principais dúvidas
Com a aproximação da data-limite, a equipe técnica da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tem sido procurada em busca de esclarecimentos sobre a elaboração dos planos. As dúvidas mais freqüentes são as seguintes:O que acontece com os municípios que não criarem seus relativos planos?
A partir do dia 2 de agosto, Estados e municípios que elaboraram o Plano Estadual de Resíduos Sólidos não terão acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Deverá haver audiências publicas?
Os planos deverão ter participação social, conforme o parágrafo único do artigo 14° da lei 12.305/2010, cujo texto é: “É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização, observado o disposto na lei 10.650, de 16 de abril de 2003, e no art. 47 da lei 11.445, de 2007”.
O plano deverá ser entregue ao Ministério do Meio Ambiente após a sua conclusão?
A Lei 12.305/2010 trouxe em seus artigos 16 e 18, como condição para que estados e municípios tenham acesso a recursos da União, a partir de 2 de agosto de 2012, a elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos. Porém, não menciona a necessidade de entrega destes planos a algum órgão específico.
Portanto, quando o município ou Estado for pleitear recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos a algum órgão do Governo Federal, como o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério das Cidades, a Funasa, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES, será necessário, neste momento, apresentar o seu plano para ter acesso aos recursos.
Ituverava traça Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Asituação de Ituverava, no entanto, é diferente, pois a cidade terá tempo para se adequar às exigências, isso porque o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, documento Exigido pela Lei de Resíduos Sólidos, já está sendo elaborado e ficará pronto a tempo. Além disso, a cidade já não possui lixão a céu aberto, e deposita o lixo no Aterro Sanitário de Guará.
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, o diretor do Meio Ambiente de Ituverava, Edson Domiciano Barbosa, explica que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos sobre à geração, segregação, acondicionamento, coleta (convencional ou diferenciada), armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.
“Este documento deve contemplar as ações que o município pretende realizar, e que devem ser vistas como metas a serem cumpridas em curto, médio e longo prazo, já que nem todas podem ser alcançadas ao mesmo tempo”, explica.
“Para cada ação a ser realizada, deverão ser delineadas uma variada de alternativas possíveis, tanto com relação aos locais, como técnico operacional”, ressalta Barbosa.
Existe também, segundo ele, o Sistema de Gestão Integrada, que é a combinação de processos, procedimentos e práticas adotadas por uma organização, para implementar políticas para atingir seus objetivos de forma mais eficiente. “Esta gestão permite integrar com mais eficiência, as operações do cotidiano das empresas, os aspectos e objetivos da qualidade, desempenho ambiental, segurança e saúde ocupacional e responsabilidade social”, observa.
“Estes fatores permitem agilizar os processos internos de forma competitiva, garantindo o atendimento de padrões reconhecidos com responsabilidade”, enfatiza o diretor do Meio Ambiente de Ituverava, Edson Domiciano Barbosa.
Áreas
De acordo com ele, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ituverava trabalhará, sobretudo, em quatro áreas: Lixo Orgânico, Lixo Hospitalar, Entulhos e Podas e Coleta Seletiva. “Após ficar pronto, o plano será enviado para a Câmara Municipal, onde será analisado e votado, e se for aprovado deve se tornar Lei. A expectativa esteja sendo colocado em prática a partir de 2015. No entanto, vale lembrar que Ituverava já destina o seu lixo corretamente, como determina a Lei”, destaca.
Ainda segundo ele, a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos tem sido a preocupação de muitas cidades. “Ao contrário de Ituverava, vários municípios não elaboraram o plano, que agora está sendo exigido pelo Tribunal de Contas, e terão que arcar com conseqüências, inclusive podem responder por crimes ambientais”, Observa Barbosa.