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14/06/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

Farra no caminhão dá justa causa

A cada dia que passa, temos a conclusão que não vimos de tudo ainda.

O TRT da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho, manteve decisão proferida pela Vara do Trabalho, negando assim provimento ao recurso interposto por um motorista demitido por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, alínea “b” que estabelece incontinência de conduta ou mau procedimento.

Constituem justa causa as seguintes situações, segundo o citado artigo: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar.

A razão foi que o motorista – recorrente, de uma empresa teria feito relações sexuais (orgia) com outros funcionários e uma prostituta, tendo sido demitido por justa causa.
Segundo consta dos autos, a empresa conseguiu provar com testemunhas (os próprios colegas de trabalho) e também encontrou preservativos no veículo, e ainda, “Um dos representantes da transportadora disse ainda que a "festa" dentro do caminhão foi feita quando ele estava no estabelecimento de um dos clientes da companhia. Ainda segundo a empresa o reclamante confessou que participou dessa orgia, inclusive na presença da secretária, dos outros ajudantes e de dois sócios”.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

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