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29/07/2014

VOTO EM TRÂNSITO PODE SER SOLICITADO ATÉ 21 DE AGOSTO

Eleitores que desejam devem solicitar o voto em trânsito até 21 de agosto

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas que, mesmo assim, queiram votar, têm até o dia 21 de agosto para solicitar, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito para presidente da República. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com a advogada Geórgia Nunes, diretora financeira da OAB-PI e especialista em Direito Eleitoral, a importância dessa novidade, instituída pela primeira vez nas eleições de 2010, é o próprio exercício do direito de voto, que é assegurado constitucionalmente, mesmo para aqueles que estejam de passagem ou em deslocamento por outras cidades que não o seu domicilio eleitoral.

Segundo a advogada, o eleitor que desejar votar em trânsito e estiver em situação regular pode comparecer a qualquer cartório, posto ou central de atendimento do país, até o dia 21 de agosto, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia. “Assim, ele poderá votar, no dia do pleito, em uma seção especialmente instalada para este fim, no local especificado pelo eleitor”, explica.

A advogada lembra, ainda, que não é necessário justificar o voto para os outros cargos, uma vez que o voto em trânsito só é permitido apenas para presidente da República.

Cancelamento
Uma vez requerida a habilitação para votar em trânsito o eleitor não poderá votar em sua seção de origem, mas poderá alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até o dia 21 de agosto. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral.

O eleitor poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2014, o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu domicílio de origem ou da cidade onde solicitou o voto em trânsito. No entanto, para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinqüenta eleitores.

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