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09/08/2014
Novos direitos das empregadas domésticas começam a valer Atualmente, 70% da categoria atuam na informalidade, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Desde a última quinta-feira, 7 de agosto, quem não registrar empregados domésticos poderá ser multado em R$ 805,06. A lei passou a valer 120 dias após a assinatura da presidente Dilma Rousseff, em abril deste ano.
O valor da multa, no entanto, pode variar. Se o empregador optar espontaneamente por assinar a carteira após o início do processo na Justiça, a punição cai pela metade. Por outro lado, a depender do período de contratação irregular, a multa pode subir.
Hoje, são 2,5 milhões os empregados domésticos no Brasil sem carteira assinada. Atualmente, 70% da categoria atuam na informalidade, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o presidente da ONG Doméstica Legal, uma das responsáveis pelo movimento que levou a lei a ser aprovada, Mário Avelino, as multas forçarão a formalização de até 15% desses 2,5 milhões de domésticos sem carteira assinada.
A orientação é que os trabalhadores em situação irregular recorram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou aos sindicatos da categoria.
Auditores do Ministério do Trabalho serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. Mas só poderão entrar em residências se autorizados pelos moradores ou em cumprimento de determinações judiciais. Patrões acusados de não assinar as carteiras poderão ser convocados a esclarecer a situação.
Em caso de autuação, o empregador tem 10 dias para fazer a defesa. Caso seja mantido o auto de infração na decisão da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ainda cabe recurso para Brasília, também no prazo de 10 dias. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a multa é aplicada.
Determinações
Segundo o presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, uma série de outros direitos incluídos na lei trabalhista desde 1972, passíveis de multas cumulativas, serão agora estendidos aos empregados domésticos. “O ministério tem de aplicar a lei como ela é, e não interpretar a lei como quer”, defende.
As multas a serem pagas pelos patrões não irão para o bolso dos empregados, mas para o cofre do governo federal - ao contrário do projeto inicial da nova lei. Esse fator pode desestimular denúncias de domésticos informais.
Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios como férias, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Já outros conquistados com a emenda constitucional dependem ainda de regulamentação: é o caso da multa rescisória, fundo de garantia, seguro-desemprego, auxílio creche e o adicional noturno.
Diaristas
Com as novas exigências para contratar empregadas domésticas, o serviço prestado por diaristas tem conquistado espaço. No entanto, caso a o trabalho de uma mesma pessoa for três ou mais dias por semana na casa da mesma pessoa, o responsável por contratar os seus serviços deverá arcar com as mesmas responsabilidades da CLT, que teria caso tivesse contratado uma empregada doméstica.
Como assinar
Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet ou telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.
É importante esclarecer que a obrigação de assinar a carteira do empregado doméstico existe desde 1972. A Lei estabeleceu como novidade a multa em caso de descumprimento.