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18/08/2014
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaProfessores podem ter salários diferentes
Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, as instituições de ensino superior, podem pagar aos seus professores salários diferentes mesmo que lecionem em um mesmo curso.
Dessa forma, não estão obrigadas as instituições de equiparar os vencimentos de docentes, mesmo que pertencentes ao mesmo curso.
Tal decisão, vai contra o disposto no artigo 460 da CLT, que diz “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.”
O caso ocorreu em São Paulo, e na ocasião um professor de um curso superior pediu a equiparação salarial com outros professores do mesmo curso, alegando em sua reclamação trabalhista que não havia distinção técnica que justificasse a diferença no pagamento.
O Tribunal, em acórdão proferida decidiu “A confrontação do trabalho intelectual exercido por dois ou mais empregados para efeito de enquadramento no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, "é tarefa que encerra considerável dificuldade". Ele observou que, se, por um lado, não cabe fazer juízo de valor quanto à importância de cada disciplina, por outro também não se pode concluir que sejam idênticas ás funções dos professores cujas atividades apresentam objetos diversos.
A equiparação salarial foi afastada por violação ao artigo 461 da CLT, nos termos do voto do relator, acompanhado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente do colegiado. Para ele, a questão envolve também o mercado de trabalho. "Os professores de disciplinas em que não há muitos professores são remunerados de forma maior do que o contrário", afirmou. "Se eu equipará-los, desestrutura-se o próprio mercado de trabalho".
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista