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27/08/2014
Christopher Abreu Ravagnani
1.1 CONCEITO
Greco Filho (2009, p.7) dissertando sobre o conceito de droga, ensina:
Dentre as definições apresentadas pela Organização Mundial da Saúde, a mais aceita pela doutrina é aquela que considera droga toda substância, natural ou sintética, capaz de produzir em doses variáveis os fenômenos de dependência psicológica ou dependência orgânica, sendo elemento comum entre as definições a dependência física ou psíquica.
Assim, esta definição engloba tanto as substâncias lícitas – bebidas alcoólicas, tabaco e certos medicamentos, bem como as ilícitas – cocaína, LSD, ecstasy, maconha, entre outras.
1.2 CONCEITO DE DROGAS PSICOTRÓPICAS
Conforme exposto no tópico anteriormente, droga é toda substância que introduzida no organismo vivo modifica uma ou mais das suas funções. Já o termo psicotrópico, é composto por duas palavras: psico e trópico. Psico se relaciona com a mente, já trópico se relaciona com o termo tropismo, isto é, ter atração por. Assim, psicotrópico significa ter atração pelo psiquismo, pela mente, então, drogas psicotrópicas são aquelas que atuam sobre o cérebro, alterando o comportamento humano.
As drogas psicotrópicas são dividas em três grupos segundo a forma que atuam na atividade cerebral:
Em um primeiro grupo encontram-se as drogas psicolépticas, isto é, aquelas que reduzem a atividade mental. Segundo Greco Filho (2009, p. 14):
São drogas que diminuem o tono psíquico; são os tranqüilizantes, hipnóticos, deprimidores das tensões emocionais. Numa outra classificação, são também denominadas drogas Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central. Assim, as psicolépticas são as drogas que reduzem a atividade mental.
Em um segundo grupo posicionam-se as drogas psicoanalépticas, ou seja, as que aumentam a atividade cerebral. Estas drogas também são classificadas como: “Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central. Pertence a esse grupo a cocaína, crack, além do tabaco droga lícita” (GRECO FILHO 2006, p 12).
Finalmente, o terceiro grupo é composto pelas drogas psicodislépticas, que atuam de forma a desestruturar a atividade mental. Segundo Greco Filho (2009, p. 16):
Os psicodislépticos são drogas que desestruturam a personalidade; daí, também, serem chamados de "despersonalizantes" ou "alucinogênicos", causando delírios e alucinações. Por esse motivo, adotando-se outro critério de classificação, são chamadas de drogas Perturbadoras da Atividade do Sistema Nervoso Central. Podem ser de origem natural (psilocibina, THC da maconha, mescalina do cacto mexicano etc.) ou elaboradas de forma sintética (LSD-25, ecstasy, anticolinérgicos etc.)
1.3 CONCEITO LEGAL – NORMA PENAL EM BRANCO
A atual lei de drogas, Lei 11.343/06, denominada pela maior parte da doutrina de Lei Antidrogas, cujo termo foi adotado neste trabalho, diferentemente das Leis 6.368/76 e 10.409/2002, que utilizavam à expressão substância entorpecente, adotou uma terminologia diversa, optando pelo vocábulo droga. Dessa forma, harmonizou-se com a Convenção Única sobre Entorpecente, da ONU, promulgada em 1961 e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de Viena, de 1988, sendo o Brasil signatário de ambas as convenções. Ainda, o termo drogas é preferencialmente adotado pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
O conceito legal de drogas está previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Antidrogas, que assim dispõe textualmente:
Art. 1º [...] Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Já nas disposições finais e transitórias, em seu art. 66, a Lei Antidrogas ensina que:
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
Pela redação do dispositivo ora exposto, constata-se que enquanto não for atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, isto é, parágrafo único do art. 1º desta Lei, o conceito de drogas será regulado pela Portaria SVS/MS nº. 344/98.
A referida portaria é emanada da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, e conforme o art. 14 do Decreto nº. 5.912/06, que regulamentou a Lei Antidrogas, será competente para publicar listas atualizadas periodicamente das substâncias ou produtos capazes de causar dependência.
Desse modo, trata-se, portanto, de uma norma penal em branco, isto é, seu preceito primário não é completo, necessitando de complemento de outra norma, ou conforme definição de Rogério Greco (2007, p.22):
Normas penais em branco ou primariamente remetidas são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de seu preceito primário. Isso significa que, embora haja uma descrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma – leis, decretos, regulamentos, etc. – para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação.
Assim, ainda que determinada substância ou produto cause dependência, se não estiver previsto em lei ou em lista elaborada pelo Poder Executivo da União, não será objeto material do art. 28, da Lei Antidrogas e também será atípico o comportamento daquele que praticar quaisquer das ações previstas nos arts. 33 a 39, da referida lei, como por exemplo, o transporte ou venda de cigarros. Então, não havendo o complemento para que o tipo se aperfeiçoe, não há que se falar em tipicidade penal, portanto, não há crime.
2 PRINCIPAIS DROGAS ILÍCITAS
Sem a pretensão de tecer posicionamentos com a fidelidade e a postura médica, e sem tampouco pretender abordagens estritamente farmacológicas, neste tópico foi abordado algumas das principais drogas psicotrópicas que, pela sua importância, merecem destaque.
2.1 MACONHA
A Cannabis Sativa L é o nome científico da planta chamada aqui no Brasil de maconha. Convém lembrar que é uma planta originária da Ásia Central, embora hoje esteja em todas as partes do mundo.
Seu princípio ativo, isto é, a substância responsável por seus efeitos no organismo é o THC – Transtetrahidrocanabinol, sendo encontrado na resina das plantas femininas. É o responsável pelos efeitos alucinógenos que a droga produz.
Por produzir efeitos alucinógenos, isto é, alucinações, distorções e delírios, é classificada no grupo das drogas psicodislépticas ou perturbadoras do sistema nervoso central, não havendo nenhuma utilidade clínica, apenas um alto potencial de abuso e dependência.
A via precípua de administração é o fumo, através de cigarros denominados pelos usuários de “baseados”.
Os efeitos da maconha segundo Greco Filho (2009, p.18) podem classificados como:
Agudos (após algumas horas do fumo) e crônicos (que aparecem após o uso contínuo). Entre os efeitos agudos, que dependem da quantidade da droga e da sensibilidade do usuário, está a sensação de calma e bem-estar, hilaridade, taquicardia, alterações sensoriais de tempo e espaço, havendo prejuízo de memória e atenção etc. Em doses elevadas pode provocar alucinações e, de forma menos comum, pânico. Dentre os efeitos físicos crônicos destaca-se a redução da testosterona e dentre os efeitos psíquicos a "síndrome amotivacional".
2.2 HAXIXE
O haxixe resulta das secreções resinosas da maconha em concentrações elevadíssimas de THC, assim, pode-se dizer que o haxixe é o Transtetrahidrocanabinol quase puro, portanto os seus efeitos sobre o organismo humano são bem mais fortes que os efeitos da maconha. A principal fonte produtora do haxixe é o Oriente Médio.
A droga pode ser apresentada em formato de tablete ou mesmo de bola possuindo geralmente a cor marrom-escura ou mesmo preta.
O haxixe pode ou não ser misturado com o tabaco e fumado em cigarros, cachimbos, os famosos “baseados”.
Os efeitos do haxixe podem durar de uma a seis horas se fumado, e podem ocorrer: aumento da freqüência cardíaca, sensação de relaxamento em curto prazo, mas seguida de irritabilidade em longo prazo, boca seca, euforia, aumento da pressão arterial. As chances de se desenvolver um câncer no sistema respiratório aumentam em até oito vezes.
Seus efeitos são tão violentos que a palavra assassino advém de um grupo extremamente perverso, que existiu na Pérsia no Século XI, onde seus membros eram temidos pela extrema crueldade e violência com que combatiam seus inimigos. Esse grupo agia sempre após a utilização do haxixe e por isso eram conhecidos como os “Haschichins”.
2.3 COCAÍNA
A cocaína é um estimulante de origem natural, extraída da planta Erythroxylon Coca L, originária principalmente do Peru e Bolívia. É apresentada ao consumidor sob a forma de um sal, o cloridrato de cocaína, e pode ser utilizado tanto via intranasal, ou seja, aspirado, bem como injetável através de seringas quando dissolvido em água.
Em 1.888, nos EUA, A.G. Clandler adicionou cocaína a um refrigerante, que deu o nome de Coca-Cola. A indústria através da propaganda informava ao consumidor que o produto continha substâncias terapêuticas capazes de suprimirem a insônia e principalmente aliviarem a dor de cabeça e a fadiga. Todavia, o Governo americano constatou os malefícios da droga e proibiu sua adição em produtos alimentícios. Assim, a indústria substituiu a cocaína pela cafeína o qual é mantida até os dias atuais.
O primeiro contato do usuário com a cocaína é inesquecível, tendo em vista seu grande poder de produzir prazer e euforia. Entretanto, esse prazer gerado vai diminuindo a cada utilização da droga. Assim, o usuário em busca daquele prazer experimentado na primeira administração utiliza cada vez mais e com doses mais altas a droga, dessa forma, instala-se, então, a dependência psicológica.
A cocaína é um estimulante, portanto está classificada no grupo das drogas psicoanalépticas, ou estimulantes do sistema nervoso central. Desse modo, gera um quadro de inquietação, aumento do estado de alerta e inibição do apetite ao usuário.
2.4 CRACK
O crack é uma mistura de pasta básica de cocaína, isto é, cocaína ainda não refinada em forma de pasta que se adiciona bicarbonato de sódio. Desse modo, possibilita-se que a droga seja fumada tendo em vista seu formato petrificado.
Esta droga recebeu este nome, devido ao fato de que quando queima, estala fazendo crack...crack...crack.
Assim que o crack é fumado chega ao pulmão alcançando o cérebro em aproximadamente quatro segundos, desse modo, os efeitos da cocaína são bem mais rápidos do que quando utilizada por outras vias, posto que, enquanto aspirada os efeitos surgem após dez a quinze minutos, e quando injetada, em três a cinco minutos. Essa característica torna o crack uma droga poderosa em relação ao usuário, já que o prazer acontece quase que instantaneamente.
Todavia, os efeitos gerados pelo crack são muito rápidos, durando aproximadamente de cinco a dez minutos, enquanto que a cocaína refinada depois de aspirada seus efeitos duram em média de vinte a quarenta e cinco minutos. Da euforia passa-se a uma forte depressão, o desejo de compensar o estado depressivo leva o usuário a fumar o crack compulsivamente. Essa duração dos efeitos faz com que o usuário do crack volte a utilizá-lo com mais freqüência, praticamente de cinco em cinco minutos. Assim, em uma ou duas semanas está instalada a dependência física e psíquica.
Conforme o Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas – CEBRID (2003, p.38):
Os efeitos do crack podem provocar “dor no peito, contrações musculares, convulsões e até coma. Mas é sobre o sistema cardiovascular que os efeitos são mais intensos. A pressão arterial pode elevar-se e o coração pode bater muito mais rapidamente (taquicardia). Em casos extremos, chega a produzir parada cardíaca por fibrilação ventricular. A morte também pode ocorrer devido à diminuição de atividade de centros cerebrais que controlam a respiração”.
2.5 LSD-25
O LSD-25 (abreviação de dietilamina do ácido lisérgico), cuja sigla deriva do alemão Liserber Saure Diethylanid compõe o rol da drogas sintéticas, isto é, substâncias fabricadas (sintetizadas) em laboratório, não sendo, portanto, obtidas através de origem natural, como por exemplo, de uma planta. Foi sintetizado em 2 de maio de 1938, pelo cientista Albert Hoffman, na Suíça.
O efeito alucinógeno do LSD-25 foi descoberto em 1943 quando o Dr.Hoffman ingeriu, acidentalmente, uma pequena quantidade da substância. Dessa forma, classifica-se, então, no grupo das drogas psicodislépticas ou perturbadoras do sistema nervoso central. Essas alucinações podem ser tanto auditivas, como por exemplo, dando a sensação de existir uma sirene tocando quando na realidade não há, bem como visuais, como, por exemplo, a pessoa sob efeito da droga pensa existir um elefante em sua frente, todavia é apenas uma ilusão.
Como qualquer droga alucinógena, o LSD-25 não possui nenhuma utilidade clínica, sendo, apenas, nocivo à saúde.
Fisicamente é um pó incolor, podendo ser ingerido através de comprimidos, por injeções endovenosas, bem como aplicado diretamente na pele, pois possui fácil absorção.
Del-Campo (2008, p.281) dissertando sobre os efeitos do LSD-25 ensina:
Os efeitos, que perduram por seis a doze horas, são alucinatórios e despersonalizantes. As chamadas viagens levam o usuário a ter a errônea sensação que alcançou outros planos de existência, chegando mesmo a sentir que o espírito abandonou o corpo.
Ainda no tocante aos efeitos do LSD-25 o CEBRID (2003, p.52) ensina:
O perigo do LSD-25 não está tanto em sua toxicidade para o organismo, mas sim no fato de que, pela perturbação psíquica, há perda da habilidade de perceber e avaliar situações comuns de perigo. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa com delírio de grandiosidade se julga com capacidades ou forças extraordinárias, sendo capaz de, por exemplo, voar, atirando-se de janelas; com força mental suficiente para parar um carro em uma estrada, ficando na sua frente; andar sobre as águas, avançando mar a dentro. Há também descrições de casos de comportamento violento, gerado principalmente por delírios persecutórios, como, por exemplo, no caso de o drogado atacar dois amigos (ou até pessoas estranhas) por julgar que ambos estão tramando contra ele.
Por fim, arremata:
Ainda no campo dos efeitos tóxicos, há também descrições de pessoas que, após tomarem o LSD-25, passaram a apresentar por longos períodos (o maior que se conhece é de dois anos) de ansiedade muito grande, depressão ou mesmo acessos psicóticos. O “flashback” é uma variante desse efeito a longo prazo: semanas ou até meses após uma experiência com LSD-25, a pessoa repentinamente passa a ter todos os sintomas psíquicos daquela experiência anterior, e isso sem ter tomado de novo a droga. O “flashback” é geralmente uma vivência psíquica muito dolorosa, pois a pessoa não estava procurando ou esperando ter aqueles sintomas, e assim eles acabam por aparecer em momentos bastante impróprios, sem que ela saiba porque, podendo até pensar que está ficando louca. (CEBRID, 2003, p.52,53)
2.6 ECSTASY (MDMA)
O ecstasy é uma anfetamina cujo princípio ativo é o metileno-droxi-metanfetamina ou MDMA. Esta droga foi sintetizada em 1912 e patenteada em 1914 na Alemanha pela empresa farmacêutica Merck. Foi criado com a finalidade de reduzir o apetite, todavia em função de sua baixa utilidade clínica seus estudos foram abandonados.
Na década de 80 nos Estados Unidos o uso do MDMA começou a se difundir principalmente entre os jovens universitários, chamado agora de ecstasy. Assim, em 1985 o governo americano passou a considerá-lo substância proibida, posicionamento este corroborado pela Organização Mundial de Saúde, tratando-o como droga de restrição internacional. No final dos anos 80 começou a se espalhar na Europa associado a um novo conceito musical, qual seja à cultura “clubber” ou “dance”. No Brasil os primeiros registros de sua chegada foram nos anos 90, passando-se, então, a se disseminar principalmente na classe alta e média.
O ecstasy é comercializado na forma de compridos, todavia pode ser encontrado em formato de pó ou cápsulas. Por produzir efeitos alucinógenos, quais sejam os que geram alucinações no indivíduo é classificado no grupo das drogas psicodislépticas ou perturbadoras do sistema nervoso central, dessa forma o cérebro da pessoa sob o efeito desta droga passa a funcionar fora do normal e sua atividade fica perturbada.
Devido ao fato de aumentar a sensação das cores e a percepção musical, está droga é utilizada geralmente festas e clubes noturnos. Seus efeitos podem durar até dez horas ou mais dependendo da quantidade utilizada e distinguem-se em três momentos distintos, a saber:
Fase de excitação, onde ilusões e alucinações se fazem presentes; Fase sensorial, manifestando sedação e relaxamento físico; Fase de depressão, devido aos efeitos produzidos no sistema nervoso central. À semelhança de outras drogas psicotrópicas, seus efeitos variam de acordo com o local e a situação no momento do uso.
O uso de ecstasy é geralmente seguido de um grande esforço físico, como por exemplo, a prática vigorosa da dança. De acordo o CEBRID (2003, p.55,56):
Essa associação (esforço físico e êxtase) tende a aumentar consideravelmente a temperatura, que pode atingir mais de 42ºC e, inclusive, ser mortal. Uma das complicações mais curiosas, no entanto, é a da intoxicação por água. Com o aumento da temperatura, a ingestão de água torna-se uma necessidade. Mas, quando isso acontece de forma excessiva, a água pode começar a se acumular no organismo, uma vez que o êxtase também dificulta a eliminação dos líquidos do corpo (aumenta a liberação do hormônio antidiurético). Dessa forma, a ingestão excessiva de água pode se tornar perigosa, inclusive fatal.
As principais complicações decorrentes do uso do ecstasy são as seguintes: dilatação da pupila, ranger de dentes, diminuição do apetite, aceleração do batimento cardíaco, aumento da temperatura corpórea podendo chegar ao óbito. Se usado continuamente pode apresentar problemas no fígado prejudicando seu funcionamento.
REFERÊNCIAS
CEBRID. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. São Paulo: UNIFESP, 2003.
CONAD. Política nacional sobre drogas. Disponível em: http://guarda.dourados.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=74&ItemID=221 Acessado em: 03 ago. 2014 as 16:20.
DEL-CAMPO, E.R.A. Medicina legal. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GRECO FILHO, V. Tóxicos: prevenção repressão. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARCÃO, R. Tóxicos. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Nova Lei de Drogas anotada e interpretada. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
OBID – Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas. Prevenção. Disponível em: http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php#Regiao. Acessado em: 24 ago.2014 as
16:05h.
Cursando Doutorado em Direito (Facultad de Derecho, Universidad de Buenos Aires - UBA). Pós-graduando em Direito Administrativo (UNIARA). Possui graduação em Direito (Faculdade Dr. Francisco Maeda de Ituverava-SP). Presidente da Comissão de Cidadania da Ordem dos Advogados do Brasil de Ituverava-SP (Gestão 2013/2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.