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30/08/2014
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaMicroempreendedor individual
Já tratamos do tema, mas é importante reforçar, já que muitas pessoas encontram-se na informalidade e podem ter a chance de se legalizar e garantir pelo menos uma aposentadoria no futuro.
O MEI como é chamado, microempreendedor individual é um programa que no qual permite que pessoas que trabalhem por conta própria sejam legalizadas como pequenos empresários, sendo voltada àqueles profissionais que tenham renda bruta anual de até 60 (sessenta) mil reais.
Poderá o MEI ainda contratar até um funcionário, registrando-o.
Todavia não poderá o profissional ser sócio ou proprietário de outra empresa.
O mais importante, além de sair da informalidade, é que o profissional passará a ter cobertura previdenciária, para ele e sua família, como o auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, são alguns dos benefícios previstos em lei.
Os interessados em sair da informalidade, devem procurar um contador de sua confiança, ou fazer sua inscrição pelo Portal do Empreendedor (www.portaldo empreendedor.gov.br).
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) paga-se apenas o valor fixo mensal de R$ 37.,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviço) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS/ISS.
Além disso, poderá pleitear dinheiro junto ao Banco do Povo, a juros de 0,35%, o que é interessante para movimentar o negócio.
Todavia, aconselho a procurar a orientação de um contador, é muito mais seguro.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista