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19/09/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Criança terá nome do pai e de duas mães

Isso mesmo, o Direito está mudando a cada dia, ou evoluindo como dizem alguns.

E o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul profere decisões curiosas e que chamam atenção dos operários do Direito.

Nesse compasso, o TJRS autorizou que um bebê tenha em seu registro civil o nome do pai e de duas mães, isso mesmo, o chamado multiparentalidade.

No caso em comento, o processo foi iniciado pelos pais biológicos e pela companheira da gestante, ou seja, as mães são “casadas” vivem em sociedade conjugal (homoafetividade).

Segundo consta, a intenção é levar a registro, anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo.
A gestação foi acertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

No processo, constou a posição do julgador: “Se, para o direito, a família é instrumento de realização da pessoa humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações de cunho afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade e, porque para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece somente pelas formas convencionais de união, parece ficar evidente a possibilidade de reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas de organização familiar.”

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu a pretensão procede não apenas por ser moderna, inovadora, mas, fundamentalmente e o mais importante, tapada de afeto.

Por fim, o nobre julgador frisou: ao Judiciário, "Guardador das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva", nada mais resta que dar guarida à pretensão por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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