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28/09/2014
Mesários têm importante papel nas eleições Em Ituverava, são 460 mesários, divididos em 91 seções eleitorais, distribuídas em doze locais
Nas eleições do dia 5 de outubro, cerca de 2 milhões de eleitores deverão trabalhar como mesários. Eles foram escolhidos pelos juízes eleitorais, que dão preferência aos que têm nível superior, professores e servidores do Judiciário.
Os escolhidos terão que comparecer no primeiro turno, em 5 de outubro, e também, em caso de eventual segundo, em 26 de outubro. Não cabe ao mesário optar se quer trabalhar ou não, mas ele pôde pedir dispensa ao juiz eleitoral, sendo que cada pedido é analisado individualmente.
Se o eleitor convocado para mesário não comparecer no dia da eleição, tem até 30 dias para justificar a ausência. Quem não justificar pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.
Funções
Cabe ao mesário recepcionar o eleitor, identificá-lo (por biometria ou documento oficial com foto) e encaminhá-lo para votar na urna eletrônica. Antes da votação, o mesário emite a zerésima (documento que mostra que não há votos naquela urna) e depois do pleito envia os dados da urna para a Justiça Eleitoral.
O mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado, preferência no desempate em concursos públicos (quando estiver previsto em edital) e auxílio-alimentação no dia da votação. Não podem ser mesários os candidatos e parentes até segundo grau e menores de 18 anos.
O ideal é que o empregado tenha as folgas imediatamente após as eleições, mas poderá fazer um acordo com seu empregador em data que for melhor para as partes. Se o trabalhador não receber as folgas, ele deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.