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05/10/2014
Foto de arquivo da apuração das urnas eletrônicas realizada em Ituverava, em 2012Votação ocorre em doze unidades eleitorais, das 8h às 17h; apuração será logo em seguida
Neste domingo, 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Em Ituverava, 30.284 eleitores votam em 91 seções eleitorais, divididas em 12 locais.
No município, os locais de votação são: Escola Estadual “Capitão Antônio Justino Falleiros”, EMEF “Humberto França”, EMEF “Fabiano Alves de Freitas”, EMEF “Professora Rosa de Lima”, EMEF “Antônio Josino de Andrade”, EMEF “Trajano Francisco Borges”, Fundação Educacional de Ituverava, EMEF “Jardim Guanabara”, EMEF “Professora Maria Barbosa”, EMEI “João Antônio Macedo”, EMEF “Mariana Grellet Seixas” e PSF de Capivari da Mata.
O horário de votação é das 8h às 17h, e em seguida os presidentes das seções eleitorais levam as pastas de votação para o campus I (cidade) da Fundação Educacional de Ituverava, onde será realizada a conferência dos materiais dos mesários e de eventuais impugnações de candidatos. No Cartório Eleitoral será feita a totalização dos votos que serão transferidos para os computadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Justificativa
O eleitor que for justificar o voto poderá fazê-lo em qualquer uma das unidades eleitorais. No entanto, haverá uma seção especial para justificativa na Fundação Educacional de Ituverava. “Ela é indicada, sobretudo, àqueles eleitores que não têm certeza de quais documentos devem levar ou de como justificar o voto”, afirma o diretor do Cartório Eleitoral, Florisvaldo José Cardozo Bomfim.
Entenda o que não se pode fazer na eleição e véspera
Para evitar problemas durante a votação, o Cartório Eleitoral de Ituverava preparou ações para serem executadas antes, durante e após o pleito. Em entrevista à Tribuna de Ituverava, o diretor do Cartório Eleitoral, Florisvaldo José Cardozo Bomfim explica melhor sobre cada uma delas.
Boca de urna
Para coibir ações de boca de urna, 31 pessoas atuarão no setor de apoio logístico nos doze locais de votação da cidade, sendo no mínimo duas pessoas por unidade.
“Essas pessoas fiscalizarão o local, visitando, inclusive, as seções eleitorais para verificar qualquer tipo de problema. Caso seja identificada a boca de urna, o apoio logístico deve tomar medidas, que dependem da gravidade da situação”, explica Bomfim.
“As medidas cabíveis podem ser a apreensão do material de campanha, o convite para que a pessoa se retire do local e, em último caso, a Polícia Militar será acionada. Vale lembrar que haverá policiais militares em todos os locais de votação”, ressalta.
Lei seca
Ao contrário de outros Estados, não haverá a Lei Seca na véspera e no dia da eleição em São Paulo. Desde que a Lei Seca durante a eleição passou a ser facultativa, o Estado de São Paulo deixou de adotá-la.
Nos Estados onde a Lei ainda está em vigor, os eleitores estão proibidos de ingerir álcool no domingo, dia 5, e geralmente – já que a norma varia de Estado para Estado – durante a noite do sábado, 4 de outubro.
Roupas
De acordo com o diretor do Cartório Eleitoral, não há restrições em relação ao vestuário no momento do voto, pois não é exigido qualquer traje formal.
Urna
“Quando o eleitor vai à urna, no entanto, ele não pode levar celular ou máquina fotográfica, e só pode votar acompanhado caso tenha algum tipo de deficiência que impossibilite o ato”, diz Bomfim.
Propaganda
No caso de distribuição de santinhos, Bomfim lembra que o horário máximo para fazê-la é até as 22h do sábado, véspera da eleição. “No dia, a única propaganda permitida é a silenciosa. Ou seja, não se pode tentar persuadir o eleitor a votar em determinado candidato, mas se uma pessoa usar um broche de apoio a um candidato, não há irregularidade”, destaca.
Esclareça dúvidas mais freqüentes sobre as Eleições
Quais os dias e horários de votação?
O primeiro turno ocorre no domingo, dia 5 de outubro, e o segundo turno (caso ocorra), será no dia 26 de outubro. O horário para votação é das 8h às 17 h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h será fornecida senha que permitirá votar.
Quem é obrigado a votar?
Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.
Qual documento preciso para votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira Funcional Reconhecida por Lei, Carteira de Trabalho, CNH, passaporte e certificado de reservista). A apresentação do título de eleitor é facultativa.
Como posso saber meu local de votação?
Pela página que está sendo veicula nesta edição da Tribuna de Ituverava ou pela Internet. Na seção Serviços ao Eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível consultar. É necessário informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe e a data de nascimento. A informação também pode ser obtida nos Cartórios Eleitorais.
Qual é a ordem dos votos?
Na urna eletrônica, o primeiro voto será para deputado estadual, seguido do deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Posso votar utilizando o santinho do meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.
Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessórios?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
São vedados, no dia da votação, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
O eleitor pode usar telefone celular na cabine de votação?
Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando, os seguintes instrumentos: aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação e qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de comparecer às urnas injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Como faço para justificar minha ausência no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário "Requerimento de justificativa eleitoral". Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).
O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, nas páginas da Justiça Eleitoral na Internet e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência nas eleições.
O que fazer caso não possa justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do Município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 04/12/2014, em relação ao 1º turno, e até o dia 26/12/2014, em relação ao 2º turno de votação. Essa justificativa deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Juiz da zona eleitoral em que é inscrito, acompanhado de documento comprobatório da impossibilidade.
Quantas vezes o eleitor pode se justificar?
Não existe limite para justificativas de ausências às eleições
.
Qual a punição para quem não votar e não se justificar?
Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
E se não votar, não justificar e não pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identi- dade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.