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19/10/2014
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaPM faz bico e obtém registro
A Justiça do Trabalho em recente decisão proferida reconheceu o vínculo empregatício de um polícia militar que fazia bico de vigilante em das sedes da Igreja Universal.
No caso em comento, o policial militar que é servidor público estadual obteve o direito de registro em Carteira de Trabalho, recolhimentos previdenciários, FGTS, férias, 1/3, décimo terceiro e tudo mais que a CLT lhe confere de direitos como empregado, como vantagens da categoria dos vigilantes, diferenças salariais, adicional de risco de vida, anuênios, indenização a título de seguro de vida, multa pelo descumprimento de cláusulas normativas, lanche e vale-refeição, diferenças salariais pelo trabalho em escolta, horas extras inclusive pela redução da hora noturna, adicional noturno, repousos e feriados trabalhados, vale-transporte.
Não bastasse ainda, teve reconhecido a condição de vigilante conforme se depreende da Lei n. 7.102/83, como categoria profissional diferenciada.
Nesse sentido os desembargadores frisaram que uma vez “preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — trabalho prestado de forma pessoal, não eventual, subordinado e remunerado —, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre um policial militar e uma instituição privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.”
‘‘Pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade se fizeram presentes na relação estabelecida pelas partes, o que corresponde a verdadeiro contrato de emprego.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista