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24/10/2014
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaFGTS pode ser sacado com doença grave
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e está vigente desde 01 de janeiro de 1967, sendo regido pela atual Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990.
É direito de todos os trabalhadores que firmaram contratos a partir da Constituição Federal de 1988, uma vez que antes, era opcional.
Todavia, ainda é facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
Importante destacar que o FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
O FGTS é geralmente sacado quando da dispensa do empregado, ou quando de sua aposentadoria, podendo ser retirado também em casos de algumas doenças constantes da legislação (Aids e Câncer).
Todavia, o TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região veio inovar, e recentemente conferiu o direito ao saque, mesmo se o trabalhador for portador de doenças não listadas na Lei 8.036/90, conforme decidido no processo 0000648-72.2014.4.01.9199.
No caso em comento, o trabalhador era portador de cefaleia e pôde sacar o dinheiro depositado em sua conta do FGTS.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que “deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista ou de seus familiares, ainda que não prevista de forma expressa na citada lei”.
Os desembargadores ressaltaram, ainda, que há precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que “a possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e Aids, expressamente previstos na legislação”.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista