Nossa Capa


Publicidade





OPINIϿ�O

Voltar | imprimir

16/11/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Desligamento da empresa e plano de saúde

Quando uma pessoa desliga-se do emprego, seja por pedido de demissão ou dispensa, ou ainda, pela aposentadoria, paira a dúvida sobre os direitos deste com relação ao plano de saúde que havia.

Pois bem. Depois de multa luta, o empregado desligado da empresa passou a ter direitos na manutenção do plano de saúde que possuía quando vigente seu contrato de trabalho.

De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde, que é o órgão que coordena todas as questões sobre planos de saúde, o empregado poderá manter o plano de saúde, respeitados os prazos de vigência do contrato.
Assim, os dispensados da empresa poderão manter o plano por um prazo de 06 a 24 meses, todavia deverão arcar com o valor do empregador e do empregado.

Já os que foram aposentados, tem o prazo dilatado, pois se permaneceram na empresa por mais de 10 anos, poderão ficar pelo tempo que desejarem. Contudo, se não tiverem os 10 anos, poderão ficar vinculados ao plano de saúde pela razão de 1 ano para cada ano na empresa (que tenha pago o plano).

Em todos os casos o ex. empregado deverá solicitar a empresa o valor pago por ela ao plano de saúde, pois existem dois valores, o que o empregado paga e o outro relativo a empresa.

Muito importante ainda lembrar, que o prazo para informar seu desejo em permanecer no plano é de até 30 dias contados do desligamento, seja por dispensa ou aposentadoria.

Uma vantagem existente também, se dá quando o empregado pretende mudar o plano, este é feito sem carência.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Voltar | Indique para um amigo | imprimir