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23/11/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Redes sociais e direito a imagem

O uso das redes sociais por alguns, às vezes, ultrapassa os limites e os direitos de imagem e dever de respeito.

Não raras as vezes, vimos ofensas, fotos, filmes denegrindo a imagem de algum ou empresa, ou ainda, divulgando cenas íntimas, as quais restringiríamos sua reprodução apenas aos autores.

Nesse diapasão, foi a decisão do Magistrado da cidade Goiana da comarca de Jussara, que determinou o Facebook retirasse do ar, em até 72 horas, dois perfis falsos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que denigrem a imagem do Centro de Ciências de Jussara (FAJ). O magistrado entendeu que os “donos e autores” das páginas ou perfis falsos têm o direito de reclamar, mas não podem abusar a ponto de denegrir a imagem da instituição na rede.

Ficou claro abuso ao direito à manifestação, quando se utiliza de forma indevida o logotipo e marca para causar dano a imagem da instituição ao apontá-la como "FAJuta" ou "Unifaj inconveniente".

Segundo o nobre magistrado "Ao agir dizendo que a faculdade é "FAJuta" ou "inconveniente", ou ainda, "Faj, descompromisso com o seu futuro", ultrapassa e fere o direito de expressão que deve ser livre, porém, comedido", frisou.

E ainda, caso o descontentamento ficasse restrito às mensagens postadas, não haveria qualquer abuso de direito, porém não foi somente isso que ocorreu. Ele pontuou que, pelos elementos apresentados, é possível adotar as medidas pretendidas pela instituição, de modo a se determinar a indisponibilidade do conteúdo das páginas virtuais que foram indicadas, e para tanto socorreu-se ao disposto nos §4º do artigo 19 da Lei de nº12.965/2014, em que o magistrado poderá antecipar os efeitos da tutela em caso de interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, quando presentes os requisitos de dano irreparável ou de difícil reparação.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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