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24/11/2014

EDIÇÃO 3106 ENQUETES -VALOR DE IMPOSTOS É DISCRIMINADO EM NOTAS FISCAIS

Consumidor pode conferir, em notas fiscais, valores abusivos que paga em impostos

Em prática desde junho, medida tem o intuito de conscientizar brasileiro sobre as quantias absurdas pagas em impostos

Em vigor desde junho, a lei “De Olho no Imposto”, que obriga a discriminação em nota fiscal dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços em estabelecimentos de todo o Brasil, ainda não alcançou 100% dos consumidores. Embora o valor pago em impostos já esteja inserido nos cupons fiscais da maior parte dos estabelecimentos comerciais, nem todos adquiriram o hábito de conferir.

Homologada em 10 de junho de 2013, a Lei determina que os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar em conjunto o valor aproximado dos tributos federais (IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS E CIDE), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

A partir de janeiro de 2015, os comerciantes que ainda não se adequarem às exigências poderão ser multados em até R$ 7 milhões. A fiscalização de responsabilidade dos Procons, que até o momento apenas orientam as empresas, com uma postura mais educativa do que de punitiva.

Por todo o Brasil, a reação dos consumidores que conferem o quanto pagam de imposto em suas compras é a mesma: espanto. Mesmo em produtos essenciais este valor é bastante elevado. Na carne vermelha e no frango, por exemplo, 18% do valor total ficam nos impostos. No caso do leite, a taxa é ainda maior: 33,63%.

Supérfluos
Nos produtos supérfluos os índices são ainda maiores. Um exemplo é a cerveja em lata, cujo imposto é 56% do seu valor. A cachaça e o cigarro também recebem um das maiores cargas tributárias: 81% e 80%, respectivamente.

Uma compra com produtos variados feita em um supermercado de Ituverava ilustra muito bem o quanto de imposto paga o brasileiro. Contando com produtos bastante diversificados, como macarrão instantâneo, queijo, presunto, vagem, acém, pimentão, rabada, pão francês, baguete, salsicha, maça, pêssego, refrigerante e até toalha, a compra ficou em R$ 102,26, dos quais R$ 24,78 - correspondendo a 24,24% - foram pagos em impostos.

Ou seja, nesse caso, o consumidor pagou quase um quarto do valor da compra apenas em impostos. No caso de combustíveis, o valor pago de impostos também é alarmante. Em uma conta de R$ 153,41 gastos em gasolina, o valor dos impostos é R$ 43,88, ou seja, 28,60%. Já o imposto do etanol é ainda maior. Em uma conta de R$ 40,90, R$ 12,86 são somente de impostos, ou seja, 31,44%.

Falta de retorno
O maior problema, entretanto, não é pagar os impostos. Seria positivo se os impostos pagos pelos brasileiros fossem investidos áreas primordiais, como Educação, Saúde e Infra-Estrutura e segurança, entretanto, não é isso que acontece. Dia-a-dia o trabalhador continua a pagar elevadas quantias em impostos, que simplesmente não retornam para ele.

Cesta básica
Os alimentos que estão na cesta básica são isentos de impostos federais desde o ano passado. Por exemplo: carnes (bovina, suína, aves e peixe), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes. Os impostos estaduais e municipais, entretanto, são cobrados normalmente.

Consumidor paga quantias muito elevadas de impostos
A quantidade de impostos no Brasil é astronômica, pois abrange todos os tipos de compras, desde supermercados até remédios. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro trabalha 150 dias por ano somente para pagar impostos.

A tributação de imposto é ainda mais absurda no Brasil porque funciona em efeito cascata, ou seja, há um acúmulo de impostos que não existe nos sistemas tributários de outros países.

O maior exemplo disso é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988, com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também nas exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, o recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata).

Um imposto em cascata é aquele que está imbuído em todas as etapas de fabricação de um produto, de modo cumulativo. Ao incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva, esse imposto acaba sendo acumulado sobre o próprio imposto que foi pago na etapa anterior — daí o efeito cascata.

Isso, é óbvio, aumenta enormemente os custos de produção e, conseqüentemente, encarece o produto final para o consumidor.

No Brasil, os principais impostos em cascata são a COFINS e o PIS/PASEP. O ICMS, que é um imposto estadual, por sua vez também acaba funcionando como um imposto em cascata, pois seu valor incide sobre o valor acumulado de todos os impostos acima — e quando o produto é importado, o ICMS incide sobre o valor declarado mais o imposto de importação.

Menos de 10% dos impostos de São Paulo retornam ao Estado
Mesmo com os valores absurdos pagos pelos paulistas em impostos, em todos os tipos de compras e envolvendo os mais diversos produtos - dos mais baratos aos mais caros - São Paulo é um dos Estados brasileiros mais prejudicados pela maneira injusta de como é feita a divisão dos impostos arrecadados pela União. O Estado é o que mais contribui com tributos federais, mas é o que menos recebe, proporcionalmente, recursos para investimento.

Em 2013, por exemplo, São Paulo recebeu menos de 10% dos recursos federais do que enviou à União em impostos, ficando com um “rombo” de R$ 262.167.980.043,23 (bilhões), pois enviou R$ 285.787.514.789,33 e recebeu de volta R$ 23.619.534.746,10, ou seja, apenas aproximadamente 8,2%.

Como a receita do país em 2013 foi R$ 1.138.326 trilhão, a contribuição de São Paulo foi de aproximadamente 25,11%, mais de um quarto.

Último colocado
Desta maneira, o Estado de São Paulo está em último lugar no retorno proporcional de impostos arrecadados. Os índices de retorno também são bastante baixos em outros Estados, como Rio de Janeiro e Paraná.

Onze são considerados Estados “pagadores”, ou seja, os que têm retorno menor do que foi arrecadado. São eles: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Já os Estados "recebedores", ou seja, os que têm retorno maior do que a arrecadação são 15: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Entenda os benefícios da Lei ‘De Olho no Imposto’

Consumidor
A idéia de revelar os percentuais de impostos embutidos nos preços de produtos e serviços, através da informação impressa no cupom e na nota fiscal, nasceu de uma iniciativa popular. O intuito é fazer com que o cidadão perceba a quantidade de impostos que paga e conferir se o retorno dado pelo Governo à sociedade é compatível.

Empresários
A Lei “De Olho no Imposto” não gera custos ao comerciante ou prestador de serviços. O cálculo das alíquotas pode ser feito por organizações que assumem a responsabilidade pela exatidão do cálculo.

Tributaristas
Profissionais ligados à área de tributação têm ao seu dispor todas as alíquotas de serviços e produtos, através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Acadêmicos
A lei também auxilia em pesquisas e no entendimento do que é um tributo e quais os seus desdobramentos. É mais uma forma de incrementar o conhecimento e preparar um futuro melhor para o Brasil.

Enquete
Para saber se o ituveravense tem o hábito de verificar, nas notas fiscais, quanto paga de impostos, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana. A maioria afirmou que não confere.

Confira as respostas:



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