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26/11/2014
João Paulo de Oliveira Santos, Graduando do 10 ciclo, do curso de Direito, Noturno, da Fafram.
A adoção é um método jurídico de extrema importância, pois implica muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o mesmo tipo sanguíneo do adotante. É antes de tudo uma questão de valores, ou seja, uma ideologia de vida. A adoção se torna uma questão de amor, comprometimento, consciência e responsabilidade com a criança. Adotar é uma realidade de tornar filho aquele que foi gerado por outras pessoas, é um ato de reconhecimento jurídico que resulta na finalidade de criar entre duas pessoas um vínculo jurídico idêntico ao que resulta de uma filiação de mesmo tipo sanguíneo.
Caracterizam-se procedimentos da adoção aqueles que estão integrados ao ordenamento jurídico brasileiro com o propósito de proporcionar um maior entendimento e fiscalização para aqueles que desejam adotar uma criança ou um adolescente. Estes procedimentos da adoção são divididos em dois, sendo eles, parâmetros técnicos e parâmetros práticos no processo de adoção onde precisam ter uma decisão judicial que mostre todos os dados da família, ou seja, cópias da certidão de nascimento ou da certidão de casamento, cópias do documento de identidade (RG), certidão de distribuição criminal, comprovante de renda, certidão negativa, entre outros documentos, os quais a Justiça poderá exigir. Vale ressaltar que todos os documentos deverão ser apresentados juntamente com os originais, ou autenticados, lembrando, ainda, que não existe adoção por procuração.
Onde os interessados estarão sujeitos a participações em uma formação preparatória com a duração de 10 horas. Se o candidato for aprovado na análise, e participar de toda a formação, passa a compor o cadastro de classificados, onde com todos estes procedimentos a adoção se torna uma ferramenta burocrática perante a sociedade.
O presente artigo teve como objetivo a análise dos procedimentos de adoção e seus reflexos frente á Lei do Processo Judicial Eletrônico de Dezembro de 2006, cujo intuito maior é a preservação e a proteção da criança, evitando que sofra novos traumas. Sendo assim, a burocracia é o ponto mais forte dos procedimentos da adoção, pois conta com muitas exigências, tanto do setor técnico, quanto do Ministério Público. A lentidão é uma forma de impedir que as crianças e as famílias sejam lesadas.
Desta forma, com a implantação do processo eletrônico, nos procedimentos de adoção o consumo de papel será evitado, pois deixará de ser físico e passará a ser informatizado para a realização do ato processual. Este novo mecanismo tecnológico acaba tendo como função a eficiência, além do armazenamento/documentação na própria rede ou sistema do fórum, podendo ser acessado a qualquer hora, de qualquer lugar, desde que se tenha uma conexão direta com a internet.
Consideramos, também, que aliviará o trabalho da equipe técnica, já que haverá uma diminuição do serviço. Uma vez que a implantação do processo eletrônico nos procedimentos de adoção irá melhorar o desempenho e a funcionalidade do setor técnico. Com o processo eletrônico, tudo será informatizado, diminuindo, assim, o número de papéis e documentos físicos.
Vale ressaltar que o tempo médio de uma adoção é de seis meses junto com todo o trâmite e a adaptação. Com o processo eletrônico, esse tempo será diminuído pela metade: três meses ou até menos. Pois com este novo método beneficiará a criança e o adolescente, agilizando o processo de adoção que deixará de ser burocrático, visando sempre o beneficio da criança.
Pode-se chegar à conclusão de que tanto os procedimentos de adoção, quanto o processo eletrônico, sendo ligados juntos, proporcionarão um beneficio maior em todo o meio judiciário, deixando de lado a burocracia e colocando no lugar a agilidade. Com isso, a criança e o adolescente, serão os principais beneficiados, pois são os mais interessados em ter um lar. Como novo procedimento, ambos trarão um certo beneficio. Pode-se dizer que estes reflexos superaram as expectativas, pois ao serem aprofundados originaram a descoberta de que sendo realizados juntos, tanto os procedimentos de adoção quanto ao processo eletrônico, possuem somente uma coisa em comum que é a agilidade do judiciário a realizar os processos de adoção, facilitando a vida de quem está na fila à espera de um filho ou filha e uma criança que espera o tão sonhado lar familiar.´
João Paulo de Oliveira Santos, Graduando do 10 ciclo, do curso de Direito, Noturno, da Fafram.