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24/12/2014
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaFisioterapeutas têm direito de praticarem acupuntura reconhecido
A acupuntura, termo originário do latim que signfica colocação de agulha, acus é agulha e punctura é colocação.
De origem chinesa, foi introduzida no Brasil no iníco do ano de 1.900, sendo um ramo da medicina tradicional chinesa e, de acordo com a nova terminologia da OMS - Organização Mundial da Saúde, um método de tratamento complementar.
O tratamento acupunterápico consiste no diagnóstico e na aplicação de agulhas em pontos definidos do corpo, denominados "pontos" ou "acupontos", principalmente sobre linhas chamadas "meridianos" ou "canais".
Já a fisioterapia é uma ciênia aplicada ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas (da biomecânica e funcionalidade humana) decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos.
O profissional dever ser formado em um curso superior de bacharelado em fisioterapia, sendo capacitado a diagnosticar disfunções, avaliar, reavaliar, prescrever (tratamento fisioterapêutico), emitir, prognóstico, elaborar projetos de intervenção e decidir pela alta fisioterapêutica.
É regulada pelo Decreto Lei n. 938/69 e Lei n. 6.316/75.
Por decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4 Região, os profissionais fisioterapeutas poderão praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia, até então restritos a médicos Segundo consta dos autos, as práticas acima citadas já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da medicina.
A decisão, que permitiu que os fisioterapeutas utilizassem a acupuntura como método de tratamento, havia sido questionada pelas entidades profissionais.
Por força da referida decisão, os fisioterapeutas e também os terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista