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26/12/2014
Calçada com acesso para cadeirantes, uma das exigências da lei
Em relação à acessibilidade, as prefeituras têm algumas exigências que são cobradas durante a análise do projeto arquitetônico e no momento de conceder o Habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com a legislação.
Essas exigências de acessibilidade são primordiais e incluídos em todos os empreendimentos da AEAAI. “Desde que a norma (NBR 9050/2004) foi aprovada, os nossos projetos passaram a respeitar os itens determinados na lei”, explica Matos.
Segundo o decreto 5.296/12/2004, toda edificação deve e tem que ser baseada nos princípios de desenho universal, ou seja, acessível a todo e qualquer cidadão independente do tipo de deficiência que ele apresente. Observa-se que todos os planos diretores e de transporte elaborados ou atualizados, a partir da data de publicação deste decreto, devem se adequar ao desenho universal. “No entanto, questiono o que se tem feito no ramo do mercado imobiliário Brasileiro, e o que será necessário para que as empresas deste setor atendam plenamente a legislação vigente no país. No âmbito local, observa-se que pouco se investe neste sentido”, ressalta.
“Acessibilidade não é apenas incluir uma rampa de cadeirante, o que por sinal é feito fora das normas na maioria das vezes. É necessário que as edificações dimensionem suas calçadas e rampas adequadamente dentro e fora do prédio para receber o seu cliente e futuro proprietário. Internamente todos os corredores, elevadores e portas devem ser dimensionados para atender esta parcela da população”, destaca.
“A acessibilidade, com o Decreto 5.296/12/2004, deixa de ser uma exceção e passa a ser uma regra para edificações que apresentam áreas coletivas. É importante, portanto, contratar um profissional da área r tirar todas as dúvidas na hora de construir, Além disso, mais do que um exemplo de diferencial de mercado, será um belo exemplo de como sua empresa pode contribuir para a inclusão social de milhões de pessoas, necessitadas de acessibilidade plena, para viver dignamente com cidadania”, completa.
Ambientes adaptados
Matos lembra que todos os ambientes do edifício como portarias, salões, hall de acesso, salão de festas e reuniões, salas de recreação, saunas e banheiros, área para churrasqueira, piscinas, quadras esportivas, elevadores, salas de ginástica, sala de meditação, sala do condomínio, pracinhas, escadas, e outras partes de uso coletivo, devem ser adaptadas para acessibilidade ao portador de deficiência.
“A acessibilidade na construção civil não atinge apenas a especialidade de arquitetura, mas praticamente todas as outras disciplinas que envolvem o projeto (civil, elétrica, eletrônica, mecânica, hidráulica). Na medida em que, interruptores, campainhas, interfone e telefones, quadros, registros, válvulas de descarga, lavatórios e pias, comando de janelas, maçanetas de portas, torneiras, entre outros, devem ter suas alturas e mecanismos de acionamento adaptados para atender além do usuário comum o portador de deficiência”, diz.