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02/02/2015

OAB DESTACA IMPORTÂNCIA DA ÉTICA DENTRO DA ADVOCACIA

O presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB de Ituverava, Bruno Humberto Neves

Entidade explica quais são os fatores que determinam os honorários de advogados

No último domingo, 25 de janeiro, o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentou uma reportagem a respeito de cobranças abusivas de alguns advogados, que aplicaram golpes em trabalhadores rurais, exigindo valores exorbitantes.

Diante do fato, a Subseção da OAB de Ituverava, Miguelópolis e Guará enviou um esclarecimento à Tribuna de Ituverava, explicando sobre a importância de se manter a ética é fundamental para a valorização da advocacia, e que casos como os narrados na reportagem são isolados, pois a absoluta maioria dos advogados, em especial os da região, atuam de forma honrosa e ética, desenvolvendo um trabalho essencial para a efetivação da Justiça.

Honorários
“Os honorários advocatícios correspondem, em verdade, à remuneração devida aos advogados, em razão dos serviços jurídicos prestados ao cliente. Estes serviços podem ser de natureza consultiva (assessorias, cobrança extrajudicial, confecção de contratos, etc.), ou por atuação em processos judiciais (trabalhista, previdenciário, cível, criminal, etc.)”, explica o presidente da Subseção da OAB de Ituverava, Alcides Barbosa Garcia.

Já o presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB de Ituverava, Bruno Humberto Neves, lembra que o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 35, estabelece que os honorários advocatícios serão fixados com moderação, atendendo à relevância, complexidade, trabalho e o tempo necessários, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional, o lugar da prestação dos serviços - se é fora ou não do domicílio do advogado - competência e o renome do profissional.

Contrato
”O contrato de honorário entre o advogado e o cliente será livremente pactuado, preferencialmente por escrito, ressaltando também ser aceita a contratação verbal. O excesso na cobrança constitui infração ética e será apurada em eventual Processo Disciplinar”, esclarece Neves.

“Ressalta-se também que o fato de ter sido fixada verba diretamente entre cliente e advogado não interfere ou exclui a fixação dos honorários de sucumbência (aqueles fixados pelo juiz em razão do êxito na ação). Da mesma forma, a previsão de verba sucumbencial não exclui ou interfere na contratação de honorários entre cliente e advogado”, diz.

Presidente da Comissão de Ética e Disciplina fala sobre honorários
Ainda de acordo com o presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB de Ituverava, Bruno Humberto Neves, no que se refere a valores, conforme todos os critérios mencionados, os honorários advocatícios serão fixados entre 20 ou 30% do valor da prestação do serviço jurídico.

“Assim, os honorários advocatícios devem ser pactuados livremente entre advogado e cliente no momento da contratação, e deve ser sendo observados os princípios da honestidade, lealdade e boa-fé, que são intrínsecos à boa advocacia e a luta pela efetivação da justiça”, finaliza.

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