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15/02/2015
O presidente da ADPF, Marcos Leôncio RibeiroPreso em flagrante na capital Paulista deve ser apresentado a juiz em até 24 horas
A Justiça brasileira inicia, a partir deste mês, um projeto na cidade de São Paulo para adotar um sistema de prisões em flagrante com a obrigatoriedade da apresentação do suspeito a um juiz no prazo máximo de 24 horas.
Atualmente, apenas papéis sobre o flagrante são apresentados ao magistrado.
Com essa mudança, o juiz decidirá na hora se mantém a pessoa na prisão, define uma fiança ou determina alguma medida alternativa, como o uso de tornozeleira eletrônica. É algo parecido com o que é visto nos filmes no cinema.
Esse sistema já deveria ter sido iniciado há 22 anos, quando o Brasil assinou um pacto internacional para realização de audiência nesses moldes.
Mesmo tardiamente, o projeto ainda corre o risco de fracasso, já que não tem apoio do Ministério Público de São Paulo, além do descrédito de entidades da polícia, como a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).
Eles apontam uma série de dificuldades, desde o elevado números de prisões, o tamanho da cidade, a necessidade de grande mobilização do poder público e da falta de estrutura adequada para suportar tal alteração num curto espaço de tempo.
Idealizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o projeto para a realização das chamadas "audiências de custódia" em até 24 horas tem dois objetivos prioritários: evitar que pessoas presas em flagrante sejam torturadas para confessar crimes e reduzir a lotação de presídios.
Apesar de considerar positiva a intenção do projeto, o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, disse que problemas logísticos e legais devem inviabilizar sua execução. "Se uma quadrilha perigosa for presa em flagrante, quantos policiais e veículos serão necessários para o comboio que a levará até a central das audiências? E quando passar mais de 24 horas? Os presos vão pedir a libertação imediata alegando que sua prisão já está sendo ilegal e a Justiça terá que responder", afirma. "Será algo para inglês ver", conclui.
Aperfeiçoamento
Em nota enviada à Folha de São Paulo, o Ministério Público disse que apóia o aperfeiçoamento do sistema de Justiça, mas destacou que "não há estrutura adequada para a implantação imediata" do projeto. Informou ainda que não irá promover treinamentos para os integrantes da instituição, como pretende o CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Já a Defensoria diz que "envidará todos os esforços possíveis para auxiliar na concretização do projeto", "apesar do reduzido número atual de defensores públicos". Até o mês passado, a instituição aguardava informações sobre as audiências. "Tais dados vêm sendo solicitados ao Tribunal de Justiça desde o final do ano passado", diz nota.
Para Leôncio Ribeiro, uma maneira de evitar a superlotação dos presídios seria ampliar as possibilidades legais para que delegados pudessem liberar presos.
Opinião
Para falar sobre o assunto, a Tribuna de Ituverava convidou, coordenador do curso de Direito da Fafram, Paulo de Tardo Oliveira, e o presidente da Comissão de Prerrogativa da 70ª Subseção da OAB, Cecílio Moysés Neto. Os dois são se favoráveis à medida.
“Sim, sou favorável. A decisão "face a face" tem chances de ser muito mais adequada do que através de papeis. Alem disso, evita-se burocracia e agiliza-se a justiça”.
Paulo de Tarso Oliveira, coordenador do curso de Direito da Fafram
“Passará a ter vigência a partir de 06/02/2015, o projeto regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, denominado de “Audiências de Custódia”, por meio do qual passará a ser obrigatória a avaliação de um juiz, em até 24 (vinte e quatro) horas, de todos os presos em flagrantes, para que seja decidido se a mesma será mantida, convertendo-se para prisão preventiva, ou se ocorrerá o seu relaxamento ou substituição por medida cautelar. A regulamentação do projeto faz parte de uma parceria entre o CNJ, Minstério da Justiça e TJSP, os quais em junção ao Poder Executivo tentam solucionar os atuais problemas existentes no sistema penitenciário brasileiro, dentre eles a manutenção de presos provisórios que passam vários meses sem que haja a realização de audiência, o que por si só caracteriza uma verdadeira antecipação da pena, afrontando, portanto, a garantia constitucional de presunção de inocência.
A vigência do projeto Audiência de Custódia, a princípio, visa tanto a evitar o encarceramento de inocentes e de pessoas que apesar de cometerem crimes, não devem permancer presas durante do processo, como principalmente preservar aquelas pessoas não inseridas na extensa e complexa malha do crime organizado de não se associarem às facções criminosas.
A adoção de tal mecanismo poderá proporcionar numa substancial redução dos gastos públicos, vez que poderá reduzir o déficit de vagas junto ao sistema carcerário e os custos decorrentes da custódia do preso. Outrossim, possibilitará também uma melhor análise das circunstâncias em que se deu a prisão, verificando-se a existência ou não de eventuais nulidades, evitando-se, dessa forma, o desgaste desnecessário da máquina judiciária com investigações e ações penais que padecem de justa causa.
A adoção da audiência de custódia representa um importantíssimo passo do Judiciário nacional, pois permitirá o contato olho no olho entre preso e magistrado, fundamental para a realização de um sistema de justiça criminal mais eficaz, que observe as garantias fundamentais e esteja pautado em valores democráticos. Porém, somente o tempo poderá dizer se a adoção do projeto de Audiência de Custódia surtirá o efeito esperado ou se irá acarretar em mais um sobrepeso ao já carregado Poder Judiciário”.
Cecílio Moysés Neto, presidente da Comissão de Prerrogativa da 70ª Subseção da OAB