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21/02/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Condomínio não pode pedir CNH

Com a crescente violência nas cidades, não mais as grandes pois hoje qualquer uma está sujeita a isso, aumentaram consideravelmente o número de assaltos, roubos, furtos e etc., a população cada vez mais vítima, adere aos condomínios, sejam eles verticais ou horizontais, no intuito de buscar segurança a família.

Referidos imóveis contam com segurança privada, sistema de monitoramento por vídeo, veículos de ronda e tudo mais.

Assim, também optam por contratarem serviços de segurança privada, visando o controle do acesso ao condomínio por terceiros, parentes e amigos, surgindo aí conflitos que chegam ao Judiciário.

Pois bem. O ocorrido se deu em Goiânia, quando um visitante foi impedido de ingressar no condomínio em que visitava um amigo, por estar com a carteira de habilitação vencida, pasmem !!! O proprietário do imóvel, que seria visitado, foi chamado á portaria e daí iniciou-se toda a confusão, que foi parar na Justiça, porquanto inconformado o morador e visitante da exigência da segurança patrimonial na portaria.
Segundo decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiânia, a portaria dos condomínios residenciais fechados não podem exigir dos visitantes a exibição da CNH – Carteira Nacional de Habilitação como condição para ingresso no mesmo e visitação de moradores, já que isto configuraria usurpação da função pública.

Nos termos do acórdão, o Desembargador Relator do feito destacou que somente aos agentes de trânsito é que cabe tal prerrogativa, e não a porteiros, seguranças particulares ou funcionários particulares de condomínios fechados, destacando que “Observo que os funcionários de portarias de condomínios fechados não dispõem de competência para fiscalizar o trânsito, tampouco intervir no direito de ir e vir da população e de se utilizarem do Código de Trânsito Brasileiro para fiscalizar o tráfego interno dos moradores e convidados, fato este que, por si só, demonstra afronta ao Estado Democrático de Direito”.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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