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10/03/2015
Membros do Conselho Tutelar de Ituverava
Com equipe formada pelos conselheiros eleitos Germano Antônio Segismundo Júnior, João Luis dos Santos Júnior, Arlindo Antônio Borte, Andréa Fonseca Yamada Scotte e Evanilda Alves de Oliveira, o Conselho Tutelar de Ituverava desenvolve um importante trabalho em busca da proteção de crianças e adolescentes. Só para se ter uma idéia da dimensão do trabalho desenvolvido pelo órgão, em 2014 foram 1184 atendimentos.
Como explica o presidente do Conselho Tutelar de Ituverava, Germano Antônio Segismundo Júnior, existem diversas formas de atendimento. “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável”, afirma.
Ainda de acordo com ele, este trabalho é “importante para garantir e preservar os direitos de acordo com a Lei. É imprescindível que os adultos estimulem o protagonismo juvenil, para que os jovens aprendam a desenvolver a cultura de defesa de seus direitos como a responsabilidade para com os deveres dos cidadãos”, ressalta.
Segismundo ainda enumera aquelas que são, para ele, as principais dificuldades enfrentadas pelos conselheiros tutelares. “São a falta de conhecimento da população quanto às atribuições dos conselheiros, pois eles enxergam o Conselho como um órgão de repreensão e não como um órgão protetor. Outra grande dificuldade é que muitos pais transferem as suas responsabilidades ao invés de assumi-las”, diz.
“Há ainda a falta de material de trabalho, veículos, baixo salário e valorização do trabalho”, enfatiza o presidente.
Segismundo ainda destacou os tipos de problemas que mais têm crescido em Ituverava nos últimos anos. “São drogas, desobediência, atrito com a família, baixo rendimento escolar e omissão dos pais e responsáveis”, finaliza.
Em Ituverava o órgão existe desde 1992, dois anos depois de ter sido criado no Brasil. As denúncias ao Conselho Tutelar podem ser feitas Rua Cel. José Nunes da Silva, 396, ou através do telefone 3839-7633.
Funções
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados, fazendo o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões.
É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Esclareça as dúvidas mais freqüentes sobre o órgão
Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o promotor e o juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas.
Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da Prefeitura, responsável por comandar o município.
O que são medidas de proteção?
O Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante o termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamentos temporários; matriculas e freqüências obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxilio a família; a criança e o adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade. Quem aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo136 e 101, VII do ECA) mas garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsável para o dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148, parágrafo único,alínea B do ECA).
Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?
O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Que punição pode ser aplicada nesse caso?
Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao devido processo legal com amplo direito de defesa.
O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?
Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (artigos 101 e 136 do ECA). Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do ECA). Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das organizações governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção.
O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?
Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional). Ou seja, tudo o que podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial.
Mas há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e que violam as normas do ECA. Conhecê-los e combatê-los é muito importante, para modernizar o aparelho de Estado e fazer cumprir a verdadeira democracia nos termos da lei.