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ARTIGOS - DIREITO

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18/03/2015

DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO

Marco Aurélio Morais Gali Filho, 20 anos.
Estudante do 4° ano do curso de Direito-FAFRAM

Dentro do direito internacional público existe a figura da deportação, da expulsão e da extradição, sendo que as três visam manter, temporariamente ou de modo definitivo, determinado estrangeiro fora das fronteiras dos Estados. No Brasil, são vedadas em qualquer hipótese a deportação, a expulsão ou a extradição de um brasileiro nato. Já o brasileiro naturalizado pode, em algumas hipóteses, ser deportado.

Todas essas formas de exclusão do estrangeiro pressupõem, antes de tudo, a entrada do mesmo em território nacional. No Brasil há a Lei 6815 de 1980 do Estatuto do Estrangeiro, que regulariza a entrada dos estrangeiros expulsos ou impedidos no país.

A deportação é o instrumento adequado para expelir estrangeiros que tenham entrado no território nacional de modo irregular ou clandestino, ou que tenham entrado de forma regular, mas que sua situação dentro deste território tornou-se irregular. A deportação é um ato com finalidade punitiva, não impedindo o estrangeiro de ingressar novamente no pais após sua regularização.

A expulsão está dentro do estatuto do estrangeiro, no artigo 65 e é requerida apenas nos casos mais drásticos, como esta mencionada no artigo: “Estrangeiro que de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem politica ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo a convivência e aos interesses nacionais”.

Conclui-se a expulsão por meio de decreto do presidente da república, cabendo um pedido de reconsideração em prazo de 10 dias. O expulso
fica proibido de retornar ao país, salvo se um novo decreto revogar aquele que o expulsou.

Em certos casos, o estrangeiro não pode ser expulso, em especial quando possui cônjuge ou filhos brasileiros.

A extradição só pode ser aplicada quando o estrangeiro comete crimes anteriormente a sua entrada no país, sendo que esta deveria ser tratada como ilícita. Em regra, os governos aceitam extraditar estrangeiros quando há leis recíprocas entre o país requerente e o país onde se encontra o estrangeiro.

O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime cometido anteriormente a sua naturalização e quando se trata de crime relacionado ao tráfico de drogas. O estrangeiro, em geral, pode ser extraditado por excessos de crimes contra opiniões e/ou políticos.

Marco Aurélio Morais Gali Filho, 20 anos.
Estudante do 4° ano do curso de Direito-FAFRAM

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