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21/03/2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira, dia 16, o texto base do novo Código de Processo Civil, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. O texto tem por objetivo agilizar o andamento dos processos judiciais e trazer mais igualdade nas decisões.
O Código de Processo Civil é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação.
É diferente do Código Civil atualizado em 2002, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal de 1941, voltado para o julgamento de crimes. O Código de Processo Civil, lei 5.869/1973, estava em vigor há 42 anos.
Inovações do novo CPC
O novo CPC tem por finalidade diminuir o tempo de duração de um processo e prestigiar a isonomia, em igualdades de decisões sobre o mesmo tema jurídico.
As inovações do novo Código Civil estão relacionadas ao julgamento de causas por ordem cronológica, a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial, a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Dentre as mudanças podemos destacar a redução de números de recursos possíveis durante um processo. Se antes das mudanças a defesa podia questionar qualquer decisão do Juiz, inclusive a própria tramitação da ação, agora todos os recursos deverão ser colocadas em uma única peça.
As principais inovações do Código de Processo Civil
Recursos
Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias. Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários não somente no final do processo, em caso de derrota.
Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio
Permite a separação judicial dos casais antes de decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem.
O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia
Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.