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28/03/2015
Cautelar Inominada acatada por juíza Luísa Helena Carvalho Pita solicita análise de perito para verificar valor das terras
Foi acatada pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita, no dia 25 de março, ação Cautelar Inominada contra o município de Ituverava apresentada pelo 2º promotor de Justiça de Ituverava, Dr. Anderson de Castro Ogrizio.
O documento impede o pagamento das terras que seriam desapropriadas de Antônio Carlos Barros e Vilma Kayoko Tomoda Barros, localizadas no bairro Jardim Guanabara, onde devem ser construídas 240 moradias populares pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).
Em junho do ano passado, a Câmara Municipal de Ituverava aprovou Projeto de Lei que autorizava a abertura de crédito especial para viabilizar a desapropriação da área localizada à Rua Deosdete dos Santos, no Jardim Guanabara (próximo à Fafram), para construção das casas populares.
Na época, foram aprovados R$ 940 mil para aquisição de um terreno de 4,7 alqueires, no local determinado pela CDHU. Os proprietários são Antônio Carlos Barros e Vilma Kayoko Tomoda Barros, moradores de Guaíra, que relutaram a cedê-lo pelo valor oferecido pelo prefeito, alegando que o valor era muito inferior a outros que já haviam sido negociados naquele setor da cidade. Eles aceitaram depois que o prefeito Walter Gama Terra Júnior ameaçou desapropriá-la judicialmente. (ver quadro nesta página, da matéria veiculada na edição passada).
Ação cautelar
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a ação Cautelar Inominada com pedido liminar contra o município de Ituverava e Walter Gama Terra Júnior, “pleiteando, inaudita altera parte, a concessão de medida liminar, objetivando a imposição de obrigação negativa aos requeridos, consistente em não realizarem qualquer pagamento a título de indenização pela desapropriação amigável do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ituverava, sob a matrícula n. 23.689, com 11,36,46 há, de propriedade de Antônio Carlos Barros e Vilma Kayoko, até que seja definitivamente estipulado o real valor do referido imóvel, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão, a ser suportada pela pessoa física do prefeito municipal, sem prejuízo da análise da prática do crime previsto no artigo 1, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201, de 27.02.1967 e de improbidade administrativa”, diz a cautelar do promotor Dr. Anderson de Castro Ogrizio.
Liminar deferida
A liminar deferida pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita diz que “ante o exposto, defiro o pedido deduzido no item 2 da exordial, o que faço para conceder a Medida Liminar pretendida pelo autor, impondo a ambos os réus a obrigação negativa consistente em não realizar qualquer pagamento a título de indenização pela desapropriação amigável do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ituverava, sob a matriculo n. 23.689, com 11,36,46 há, de propriedade de Antônio Carlos Barros e Vilma Kayoko, até que seja definitivamente estipulado o real valor do referido imóvel, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), a ser suportada pela pessoa física do prefeito municipal, Sr. Walter Gama Terra Júnior, o que se determina com fulcro no princípio do interesse público sem prejuízo da apuração da prática de eventual crime insculpido no artigo 1°, inciso XIV, Decreto-Lei n.201, de 27 de fevereiro de 1967 e de improbidade administrativa”.
Agora, enquanto o processo estiver em andamento na Justiça, estão suspensas as negociações do terreno, até que o valor do imóvel seja estipulado depois de avaliação por perito judicial, valor este que deve ser acatado.
Câmara
Devido à Cautelar Inominada – liminar apresentada pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Ituverava adiou para a próxima sessão, prevista para o dia 7 de abril, a votação no Projeto de Lei que permite que as terras sejam adquiridas pelo valor de R$ 1,4 milhão.
Durante a sessão realizada na última terça-feira, 24 de março, oito vereadores foram favoráveis à decisão de adiar a votação, enquanto outros quatro foram contrários.
Justificativa
O 2º promotor de Justiça, Dr. Anderson de Castro Ogrizio explica que o Ministério Público ingressou com ação civil pública porque cidadãos relataram significativa elevação de preço em terreno que seria desapropriado para construção de casas populares.
“Assim, foram requisitados documentos que de fato sinalizaram para uma hipervalorização do imóvel. Foram cerca de R$ 460 mil em pouco mais de 10 meses. Além disso, em julho de 2012, os atuais proprietários do terreno venderam área na mesma região por R$ 26.315,78 o hectare e a aquisição hoje pretendida pelo Município levaria a um pagamento equivalente a R$ 123.240,00 o hectare. É uma elevação aparentemente desproporcional, por isso a necessidade de avaliação por um perito de confiança da Justiça”, ressalta.
Ele ainda afirma que por se tratar de uma ação cautelar, a tendência é que tenha uma tramitação mais rápida. “Não posso avaliar se o município corre o risco de perder as casas populares porque se trata de questão eminentemente política. É importante deixar claro que o Ministério Público não é contra a construção das casas, porém, não se pode permitir que o Poder Público atue como a iniciativa privada, cedendo a eventuais exigências especulativas de proprietários de bens a serem desapropriados”, afirma.
“Nesses casos, em geral o que se espera é que, havendo estipulação de preço injusto pelo particular, o município exija a desapropriação judicial, depositando o preço adequado até que venha uma sentença que viabilize a transmissão compulsória do bem”, finaliza.