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29/04/2015
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, entrou nesta quarta-feira (29) com um pedido na Justiça para barrar a cobrança por sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo. A ação é contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas).
Para a Prefeitura de São Paulo, é dever dos supermercados contribuir com a Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a lei 6.938/81, e fornecer alternativas e estimular o uso das sacolas reutilizáveis.
"A cobrança do material pode gerar um sentimento de antipatia por parte do consumidor, desestimulando a adoção de um comportamento ecologicamente consciente", diz nota da Prefeitura.
Para a administração municipal, os supermercados têm condições de arcar com os custos das novas sacolinhas. "Assim como antes os supermercados arcavam com o custo das sacolas plásticas, o princípio do poluidor-pagador prevê que o custo das medidas tomadas pelo Poder Público para assegurar a preservação do ambiente pode ser suportado pelos estabelecimentos. Ao responsabilizar diretamente o poluidor pela reparação dos danos causados, a medida alivia o fardo econômico que a poluição coloca sobre os entes públicos e a sociedade", diz o texto.
Na semana retrasada, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva (veja mais abaixo).
Na decisão da semana retrasada, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.
As novas sacolas bioplásticas, as únicas que podem ser distribuídas pelos supermercados, são maiores e feitas com materiais de fontes renováveis em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional, e oferecem o dobro da capacidade de carga do modelo anterior. Segundo a prefeitura, se utilizadas de forma correta, o consumo individual é reduzido de três sacolas (do antigo modelo) para uma apenas unidade (das sacolas bioplásticas).
Procon
O Procon considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon. Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.
As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.
Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.
Fonte: g1.globo.com