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31/05/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaOfensa em rede social gera indenização
É muito comum a utilização de redes sociais pelas pessoas, inclusive para questionar fatos envolvendo serviços públicos, sendo certo que até telejornais disponibilizam o número da rede social ou WatsApp para receber vídeos, críticas, denúncias, fotos, filmes, dentre outros.
Todavia, existem limites que o usuário desses tipo de serviço deve se ater para não cair em maus lençóis.
Nesse contexto, dois estudantes de uma cidade de Goiás, Edeia, foram condenados a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, ao chefe de transporte municipal local, diante de ofensas proferidas pelos memos.
Segundo consta dos autos, os estudantes xingaram o servidor público numa postagem no Facebook, em virtude de um problema com um dos ônibus escolar da Prefeitura.
É certo que a internet e os meios sociais, as pessoas têm cada vez mais a oportunidade de exercer a liberdade de expressar suas opiniões. Contudo, não é qualquer fato da intimidade ou da privacidade de alguém ou relacionado à sua imagem que poderá ser veiculado, pois que extrapolado o exercício do direito de expressão, surge o dever de reparar.
Segundo a desembargadora, é incontestável o direito dos alunos se expressarem e questionarem a atuação da administração pública, “todavia, o direito de expressar tal indignação ultrapassou os limites do razoável, ofendendo a esfera do direito do autor apelado”.
Dessa feita, o usuário deve ter muito cuidado e se precaver com aquilo que vai publicar, comentar ou até curtir, já que a Justiça tem repelido com acerto tais condutas.
“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ofensas proferidas em rede social (facebook). Comentários ofensivos. Ofensa à honra subjetiva. Quantum indenizatório mantido. Apelo e recurso adesivo desprovidos. (TJ-RS; AC 0422008-08.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Elisa Carpim Corrêa; Julg. 18/12/2014; DJERS 03/02/2015).”
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista