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OPINIϿ�O

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07/06/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Resultado negativo e indenização

Os Tribunais brasileiros lutam contra a banalização dos pedidos de danos morais efetuados pelas pessoas, que as vezes, por qualquer motivo aparentemente irrelevante, atolam o Judiciário com ações visando uma indenização por suposta ofensa moral.
A doutrina muito bem tem se posicionado acerca do que pode ser ou não considerado dano moral, ou seja, um simples aborrecimento não pode ser considerado como tal.

Na lição de ANTÔNIO JEOVÁ SANTOS, em Dano Moral Indenizável, 2ª Edição, Lejus, 1999: “o mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrentes de alguma circunstância, como exemplificados aqui (na obra citada), e que o homem médio tem de suportar em razão mesmo do viver em sociedade, não servem para que exista o autêntico dano moral.” (...) Existe um piso de incovenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral.” (grifo nosso).

Nesse contexto, o TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma senhora por falso resultado negativo em exame de gravidez. A decisão, unânime, foi proferida recentemente.

Segundo consta dos autos, a senhora alegou que, devido ao resultado, iniciou tratamento com medicação contraindicada para gestantes. Como não se sentia bem, realizou novo exame em outro laboratório, que constatou a gravidez. Ela afirmou que o erro lhe causou sofrimento, angústia e sentimento de remorso pela possibilidade de prejudicar o feto.

A desembargadora Dra. Silvia Rocha, que relatou o Recurso, entendeu que não havia prova de que o laboratório tenha errado na confecção ou interpretação do exame, fornecendo resultado diverso daquele que o sangue colhido determinava. “Sendo assim, não houve ilícito e nenhuma indenização era mesmo devida. A autora aceitou o resultado e voltou a tomar medicamentos que não se aconselham durante a gravidez. Agiu por sua conta, sem auxílio médico, e por esta atitude o réu não é responsável”, concluiu.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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