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16/06/2015
Janine Oliveira Andreo, 7º ciclo – Direito FAFRAM
O último ano de graduação traz consigo muitas alegrias e uma importante (e desesperadora) etapa: a elaboração, defesa e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso - o “famoso” TCC.
É de fundamental importância que, ao final de muitos ciclos de estudos, o aluno seja capaz de expressar todo o aprendizado construído por meio deste trabalho, além de ser também, uma das exigências do MEC (Ministério da Educação) para a conquista do direito à tão sonhada formatura.
Porém, muitas vezes, alegando falta de tempo, ou dificuldades enfrentadas na vida pessoal, na própria vida acadêmica, ou até mesmo pelo fato de não querer se dedicar a esta etapa, o aluno opta por passar por ela de forma mais “descomplicada”, porém vil e mentirosa: a compra de seu trabalho.
Para tanto, existe uma vasta oferta que abrange desde sites na internet, até anúncios disfarçados de “formatação de trabalhos” nos murais das próprias instituições de ensino.
O que o aluno ignora - ou tem consciência e prefere correr o risco, é que tal prática, além de ser administrativamente punida pelas instituições, uma vez que omite e diz ser sua autoria de trabalho alheio, constitui crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, caput do Código Penal:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Neste contexto, a conduta de copiar ou assinar obra intelectual, exteriorizada (no todo ou em parte) por outra pessoa, sem citar o autor, configura-se plágio, violação de direitos autorais, tutelados pela Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), que em seu artigo 22, estabelece que: “Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”, definindo estes direitos em seus artigos 24 e28. O artigo 101 da referida lei, diz que “As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.”, penas estas que variam de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa, segundo o artigo do 184 do Código Penal “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) “ - além do crime mencionado acima do artigo 299, CP.
Assim, o aluno poderá ser punido, na hipótese onde, alheio à baixa confiabilidade de seu contratado, se depara com uma acusação de plágio, pelo fato de que nestes trabalhos - vendidos a preços geralmente “salgados” – podem existir trechos plagiados de outras obras , ou simplesmente pode ser que o mesmo tenha sido vendido para várias pessoas, ficando o contratante (o aluno) responsabilizado por ter assinado o trabalho, assumindo assim tal risco quando decidiu por este caminho “mais fácil”.
Cabe às instituições de ensino repudiarem severamente esta prática, assim cumprindo com um de seus deveres para com a sociedade que é quem irá receber estes “profissionais” que já iniciam suas carreiras de forma fraudulenta.
Na melhor das hipóteses , quando há uma desconfiança por parte da banca examinadora e do professor orientador, o aluno deve ser advertido e reprovado, se vendo na obrigação e no encargo de permanecer na instituição (enquanto seus colegas se formam) para compor um outro trabalho, a fim de , desta vez , honestamente, conseguir a sua tão sonhada graduação.
Quando perguntada sobre como acontece a desconfiança ( e daí a percepção) pelos docentes de que estão diante de um trabalho comprado a Professora de Metodologia Científica e Bibliotecária da Fundação Educacional de Ituverava Vera Mariza Chaud adverte: “É notório, principalmente para o Orientador que acompanha a construção gradativa da elaboração do trabalho desde a escolha do tema até a sua conclusão. A apresentação Oral, na maioria das vezes é comprometida pela falta de domínio do aluno sobre o tema. O próprio comportamento do aluno muitas vezes acaba denunciando-o. Denúncia dos colegas e outras "gafes" cometidas até por quem vende o trabalho.”
A respeito dos recursos que permitem a descoberta do plágio ela esclarece: “Existem softwares com serviços voltados para a identificação e prevenção do plágio que agrega ferramentas educacionais. Quanto a confiabilidade é preciso dar preferência para os softwares pagos, ou para aqueles onde as análises não são feitas em arquivos, mas em fragmentos de arquivo, porque é um risco submeter um trabalho em um software gratuito, nunca se sabe quem terá acesso a ele.”
Cabe ao aluno, ter a consciência de que o Trabalho de Conclusão de Curso é uma oportunidade para que ele exercite e agregue conhecimentos, através de ferramentas de pesquisa, assim construindo uma linha de raciocínio, com base em tudo o que aprendeu na sua jornada acadêmica, e que, “Na visão da escola e do professor, o maior prejudicado é o próprio aluno (comprador), que se dispõe a estudar por cinco anos e não tem a capacidade para desenvolver um tema dentro da área a qual se dedicou. A sensação, provavelmente não é de esperteza, mas de derrota.” - complementa Vera Chaud.
Janine Oliveira Andreo, 7º ciclo – Direito FAFRAM