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OPINIϿ�O

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26/06/2015

DEFENDA SEUS DIREITOS

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

Menoridade e dever de indenizar

É muito comum agora, com a globalização e o fácil acesso a rede sociais, que jovens venham a proferir ofensas uns aos outros.

Não só jovens, não raramente vimos adultos também proferindo acusações, xingamentos, comentários impróprios nas mais variadas redes sociais.

O xingamento ou ofensa que na minha época era verbal, e olha que não sou muito velho não, chega agora em segundos na tela do micro, do iphone do smartphone e tablet, fazendo com que o legislador até adotasse os crimes cibernéticos.

O que sumia no “ar” as palavras, agora ficam registradas na memória dos computadores e torna-se prova material do delito.

Pois bem. Como antigamente ouvíamos quando se quebrava um vidro que o pai teria que pagar, foi assim que ocorreu em São Leopoldo, ocasião em que um jovem proferiu ofensas em rede social a outro jovem e o caso foi parar nos Tribunais.

Na rede social, o jovem dizia que outro parecia um ET, publicando comentários depreciativos contra o mesmo, ferindo o direito de personalidade e causando sofrimento íntimo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a decisão com fulcro no seguinte: “ A menoridade da ré transfere para os pais (corréus) a obrigação de responder pelo ilícito”. E mais ainda, em situações tais os danos morais se presumem, verificam-se "in re ipsa", ou seja, decorrem dos próprios fatos, pouco importando inexista prova do efetivo prejuízo sofrido em face do evento danoso.

No julgado, um ponto importante foi destacado pelo Desembargador, que considerou sobre a relação entre liberdade e responsabilidade na atualidade, marcada pela instantaneidade da comunicação: “É certo que os indivíduos em geral têm plena liberdade para gostar ou não gostar dos outros. Todavia, quando compartilham e tornam públicas suas opiniões e conceitos ou preconceitos (mesmo que impregnados de cunho absolutamente pessoal e subjetivo), tornam-se responsáveis pelos que vierem a causar à honra e imagem de outras pessoas”.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista

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