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03/08/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaGolpe contra aposentados e pensionistas
Não raras as vezes na semana que sou procurado por clientes ou pessoas portando cartinhas de associações e outras entidades prometendo milagres na revisão de benefícios previdenciários e outras mil maravilhas.
De imediato procedo a leitura do documento na presença do interessado e aponto prováveis pontos que tornam o convite uma péssima oportunidade, o associe-se já e terá direito a várias “revisões e ações”.
Na verdade, o remetente está querendo é que o aposentado ou beneficiário venha a associar-se a sua entidade e a ela verter contribuições.
No site da previdência está claro quais as revisões que o aposentado ou pensionista podem ingressar e se já possuem direito a esta ou não, lembrando que em alguns casos o INSS cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal fez a revisão administrativamente agendando o pagamento para os próximos anos, por exemplo 2017, 2020 e daí em diante.
O que o aposentado por é ingressar em juízo discordando dessa “proposta” de pagamento e pedindo para o Juiz conceder-lhe a antecipação desta data, que pode ser ou não concedida no Judiciário.
Não se iluda caro amigo, os benefícios previdenciários não são atrelados ao salário mínimo, e quem se aposentou com 10 salários há décadas atrás está recebendo bem menos, 5 ou 6 salários hoje ou menos ainda.
Milagres não são feitos por entidades ou associações, desconfie quando a esmola é muito já dizia o ditado, desconfie quanto lhe cobrarem parcelas e outros tipos de “taxas” para ingressar com a ação e vincularem isso a necessidade de associar-se para ter direitos.
Na dúvida, procure a orientação de um advogado de sua confiança, peça orientação sugestão, não tenha vergonha, é melhor do que ter prejuízo na “bolsa” como dizia Samuel Blaustein da Escolinha do Prof. Raimundo “ Antes zero no nota que prejuízo na bolsa”.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista