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09/08/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaFGTS é liberado para pagar dívida da casa
Em recente decisão, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu autorização para um mutuário sacar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar as prestações atrasadas de seu imóvel financiado junto a Caixa Econômica Federal e assim ver-se livre do risco de perder o imóvel.
O caso estava se arrastando há mais de 08 anos, ocasião e que o mutuário financiou um imóvel junto à Caixa, mas veio a atrasar o pagamento das prestações o que motivou a Caixa a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2011.
É importante alertar aos mutuários de hoje, que o contrato de alienação fiduciário praticado não mais necessita de ingresso em Juízo para promover o leilão do imóvel devedor.
Nos dias atuais, a Caixa espera o atraso de mais de três parcelas, encaminha ao cartório de protesto de títulos, notifica o mutuário e retoma o imóvel.
Assim, o comentado acima com certeza não teria êxito, pois se a ação demorar muito o mutuário perde a casa.
Mas já é um grande passo e conquista, ou seja, a permissão de se utilizar o saldo do FGST para quitação das parcelas, o que demonstra a previsão constituição ao direito de moradia.
Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal do Rio Grande do Sul, “a corte vem interpretando de forma extensiva as hipóteses elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036/80, que trata sobre a movimentação do FGTS, permitindo, inclusive, a utilização dos valores para a quitação de prestações em atraso, isto para atender a sua finalidade social, ou seja, o direito à moradia” ponderou a desembargadora do processo.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista