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30/08/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaNegativação do nome em SP só se avisado
O Tribunal de Justiça de SP., suspendeu a liminar que barrava os efeitos da Lei Estadual n. 15.659/15, até que o Supremo Tribunal Federal decida sua legalidade, e dessa forma, a inclusão do nome dos consumidores em SCPC e SERASA só poderá se efetivar, caso os mesmos tenham sido comprovadamente avisados pelo credor, com “AR” – carta que consta o aviso do recebimento dos Correios.
Dessa forma, voltará a valer em todo o Estado de São Paulo, a lei que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.
Como dito acima, os efeitos da Lei Estadual 15.659/2015 estavam suspensos desde março por uma liminar, mas a decisão foi derrubada no dia 12/8 pp., pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro. Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.
A lei havia sido suspensa depois que a Federação das Associações Comerciais de São Paulo criticou as obrigações impostas, alegando que o texto legislou sobre Direito Civil e Direito Comercial, além de ter inovado em assuntos já regulados pelo Código de Defesa do Consumidor. O desembargador Arantes Theodoro achou melhor deixar a norma suspensa para evitar o risco de lesão de difícil reversão.
Acontece que a mesma norma já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5224, 5252 e 5273) uma delas assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que havia vetado a proposta e foi derrotado na Assembleia Legislativa.
Sem analisar o mérito da controvérsia, o Tribunal de Justiça suspendeu o processo que tramita no estado até que o Supremo julgue a questão. Enquanto isso, os desembargadores preferiram derrubar a liminar. O relator era contra e foi vencido por apenas um voto de diferença. O acórdão ainda não foi publicado.
Dessa feita, já está valendo e para inserir o nome do devedor nos cadastros negativos, necessário será a nova comprovação, sob pena do credor ser responsabilizado e o devedor acioná-lo por danos morais na Justiça.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista