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31/08/2015
João Victo Okida, curso de Direito-FAFRAM. 8º CICLO – NOTURNO
Recentemente veio à tona a notícia da corrupção da Petrobrás, descoberta através das investigações da operação “Lava Jato” – Operação da Polícia Federal para desvendar crimes de lavagem de dinheiro – onde recebeu o título de “Petrolão”, e está sendo considerado por analistas como o maior esquema de propina da história do Brasil.
Durante as investigações, que ainda estão em curso, levantou-se a suspeita do envolvimento da Presidente Dilma Rousseff, onde ela teria conhecimento de todo o plano e, supostamente ficou inerte, contribuindo para o esquema.
Ao tomar conhecimento desse suposto envolvimento da Presidente, a população revoltou-se e começou a organizar, através dos meios de comunicação social, manifestos, passeatas e encontros, o denominado “O impeachment da Dilma”, com o objetivo de destituí-la de seu cargo.
Entretanto, o instituto do Impeachment não é tão simples como se apresenta, devendo obedecer algumas regras de procedimento.
Os detentores de altos cargos públicos poderão praticar, além dos crimes comuns, os crimes de responsabilidade – crimes de natureza política – submetendo-se ao processo do impeachment, que, caso venham a ser considerados culpados, a penalidade será a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
A Constituição Federal de 1.988 no seu artigo 85 exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade, os atos que atentarem contra a União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O procedimento do impeachment é composto por duas fases, onde em primeiro plano a Câmara dos Deputados, por meio de votação, analisa se aceita ou não a acusação contra a Presidente da República, se alcançar 2/3 dos votos possíveis, será enviado ao Senado Federal para que a processe e a julgue.
Na segunda fase, o Senado Federal iniciará o processo, sujeitando a Presidente da República a julgamento, podendo, ao final, condená-la pela prática do crime de responsabilidade, mediante votação, que deverá atingir 2/3 dos votos.
A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão com os seus direitos políticos regularizados.
A denúncia só será recebida enquanto o denunciado estiver na atividade de suas funções, podendo não sofrer o processo de cassação se renunciar ao cargo. Esta manobra política foi posta em prática pelo então presidente Fernando Collor de Mello, porém o resultado não foi o esperado. O processo, antes de aprovado, fez com que Collor renunciasse ao cargo em 29 de dezembro de 1992, deixando-o para seu vice Itamar Franco. Mesmo assim, os parlamentares reunidos em plenário para a votação do impeachment, decidiram que o presidente não poderia evitar o processo de cassação, pela apresentação tardia da carta de renúncia. Collor ficou inelegível durante 8 anos.
O julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário, pois isso feriria o princípio da separação de Poderes. O legislativo realiza julgamento de natureza política, levando em consideração critérios de conveniência e oportunidade. Pode ocorrer que o Senado Federal considere mais conveniente a manutenção da Presidente no seu cargo, para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil, para impedir agitação interna, etc.
O Impeachment da Dilma é tecnicamente possível diante das acusações, porém politicamente é praticamente nulo.
Em caso de impeachment, a ordem de sucessão à presidência se dá primeiro ao vice-presidente da República, caso ele não possa, ao presidente da Câmara dos Deputados, depois ao presidente do Senado Federal e por último ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
É importante destacar que, se o vice-presidente também for impugnado do cargo junto com a presidente nos primeiros dois anos de mandato, é convocada uma nova eleição. Se o afastamento dos dois ocorrer nos dois anos finais de mandato, o novo chefe do Executivo é escolhido pelo Congresso Nacional. Quem for eleito, nas duas hipóteses, não fica por mais quatro anos, mas sim pelo tempo restante do mandato cassado.
Por fim, no eventual impeachment da presidente Dilma, o novo presidente do Brasil seria Michel Temer do PMDB, que sempre foi da base aliada do PT.
Mudam-se os políticos, mas a política continua a mesma.
JOÃO VICTOR OKIDA
CURSO DE DIREITO
FAFRAM
8º CICLO – NOTURNO