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06/09/2015
Pessoa usando água tratada para lavar calçada
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em cumprimento à Lei 4.301, de 19 de dezembro de 2014, tem advertido e, se necessário, vai multar as pessoas que têm utilizado a água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e calçadas, seja residencial ou comercial. O intuito é impedir o desperdício de água no município.
Na primeira infração, é feita uma advertência por escrito. Na segunda é aplicada multa equivalente ao triplo do valor da última conta de consumo de água e esgoto.
Para que a lei seja cumprida, a Prefeitura e SAAE tem eito rigorosa fiscalização. Além disso, qualquer pessoa que flagrar o descumprimento a lei pode denunciar ao Poder Público ou pessoalmente no SAAE.
Segundo a Lei, as pessoas notificadas podem entrar com recurso no prazo de dez dias contando a partir do recebimento da notificação, e cabe ao SAAE acatar ou não o recurso.
A lei
A lei foi assinada no final de 2014, ano em que a cidade esteve próxima ao racionamento, devido à falta de chuvas. Na ocasião, o Rio do Carmo, que abastece a cidade, chegou a níveis incrivelmente baixos.
Os numero mostram a precariedade da vazão do Rio do Carmo, que antes da seca era de 6,8 mil litros por segundo, e no período de estiagem o volume chegou a apenas 400 litros por segundo, o que corresponde a cerca de 5,8% do total. Ou seja, diferença de aproximadamente 94,2%. Devido o grave problema, foi elaborada a Lei, que tem sido executada pela Prefeitura e SAAE.