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ARTIGOS - DIREITO

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09/09/2015

POR UMA VERDADEIRA PUBLICIDADE

Silvia de Souza Oliveira Loureiro - 3 ano Direito- Fafram.

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que a Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios obedecerá, entre outros, o Princípio da Publicidade, que nada mais é a exigência da publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União. Tal publicação não se trata de um requisito de validade das novas normas, mas sim de pressuposto de eficácia, ou seja, caso um ato não seja regularmente publicado este deixará de ter aplicação até que seja divulgado de maneira correta.

Porém, mais uma vez os cidadãos brasileiros foram surpreendidos com as alterações nas leis de trânsito, dessa vez, se trata da nova disposição para os extintores. Como já é de conhecimento geral, a partir de 1º de janeiro de 2015 entrou em vigor a determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) contida na Resolução 333\2009, em que os veículos apenas podem circular se estiverem equipados com os extintores ABC, e não mais com os BC.

Muitos foram surpreendidos por não serem devidamente informados sobre o que mudaria e qual o prazo para se adequar ao estabelecido. A resolução trazia especificações a respeito da data que entraria em vigor, todavia a maioria dos proprietários dos veículos só veio tomar ciência dessa mudança quando começou a fiscalização, e com ela, as multas por conta da falta dos novos extintores.

Não é a primeira vez que isso acontece. Quem não se lembra da lei da cadeirinha, em 2010, ou do kit de primeiros socorros, em 1999? O resultado dessas alterações do Código Trânsito Brasileiro é sempre o mesmo: a correria, a demanda maior que a oferta e a elevação dos preços dos equipamentos, e aquele que deveria ser o beneficiado acaba por sair o mais prejudicado nesta situação.

Situação que não deveria existir já que o Princípio da Publicidade existe justamente para tornar público todas as decisões que interferem diretamente na vida de todos. Juridicamente falando o praticado está em acordo com a Constituição de 1988, no entanto o que na realidade se observa é a surpresa dos cidadãos, que acabam sendo salvos pelas prorrogações que se tornam indispensáveis para que todos possam se adequar às novas exigências.

No caso dos extintores, o Princípio da Publicidade foi regularmente cumprido em sentido amplo, mas, em se tratando de um assunto de utilidade pública, essa divulgação foi um pouco mitigada... com um sistema de informação tão abrangente como o brasileiro, o princípio deveria ser repensado de uma forma mais sensata, ou seja, levar o significado da palavra “publicidade” em seu sentido literal: quando um ato administrativo atingisse um campo satisfatório de interessados deveria ser publicado em jornais de grande circulação, em noticiários da TV, em rádios, em redes sociais, etc., com o propósito de que todos realmente fossem informados com uma certa antecedência, e sendo relembrados de tempos em tempos.

Talvez seja mais fácil aumentar o prazo com prorrogações ao invés de se fazer “publicidade” literalmente. Não esquecendo que a última prorrogação estabeleceu a data para 1º de outubro para entrada em vigor da lei dos extintores, sob pena de multa de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) mais 5 (cinco) pontos na CNH.

Silvia de Souza Oliveira Loureiro - 3 ano Direito- Fafram.

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