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13/09/2015

JUSTIÇA PROÍBE CLARO DE CRIAR META DE VENDA BASEADA EM PLANOS CANCELADOS

Empresa retira da comissão dos vendedores o total de desistências no mês. Procurada, a operadora informou que não comenta ações judiciais.

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a empresa de telefonia Claro de criar metas para vendedores de suas lojas com base em pedidos de cancelamentos feitos por clientes. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressar com ação contra a empresa, a partir da denúncia de um funcionário.

Em liminar concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão, a Claro também foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 1 milhão por danos morais ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento pode resultar em multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.

Procurada pela reportagem do G1, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.

Na ação movida pelo MPT, o procurador Élisson Miessa dos Santos relata que a empresa retira da meta atingida pelos vendedores todos os planos de telefone cancelados pelos clientes. "Isso é usado como base para o aumento da meta do mês seguinte, o que interfere diretamente na comissão a ser recebida pelo trabalhador", informou a Promotoria.

Além dos depoimentos de ex-funcionários da empresa, um relatório fornecido pela própria Claro confirma a situação. "A empresa admite a conduta afirmando que se trata de um alinhamento ou ajuste de meta", explica a juíza Marina dos Santos Ribeiro, destacando que a Claro repassa aos trabalhadores os "riscos do negócio", o que acaba implicando na redução salarial dos mesmos.

Na decisão, a juíza argumenta ainda que os cancelamentos feitos pelos clientes não interferem no trabalho dos funcionários. "Se há cancelamento após a contratação é porque o cliente não está satisfeito com os serviços prestados pela ré [empresa], o que não se confunde com a venda realizada pelo trabalhador", conclui a liminar.





Fonte: g1.globo.com(EPTV)

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