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26/09/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
O ECAD – Escritório Central de Arreação e Distribuição cobra uma porcentagem sobre espetáculos, shows, apresentações feitas, som ambiente de shoppings ou supermercados, escritórios profissionais e tudo mais.
Assim, uma apresentação artística promovida por uma entidade, prefeitura, empresa, que tem divulgação de músicas de artistas, deve pagar uma porcentagem ao ECAD que é calculada sobre o número de pessoas que assistiram.
Agora, a novidade é que o STJ Superior Tribunal de Justiça julgou legal a cobrança de hospitais e clínicas, mesmo sendo filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao ECAD.
Já não é bom ficar internado, imagem agora sem uma televisão.
Pois bem. Tudo começou em 2010, quando a Santa Casa de uma cidade do interior ajuizou uma ação o Ecad para não ter de pagar direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão nos quartos de seu hospital.
Todavia, o SJT entendeu que a simples execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, dá ensejo à cobrança de direitos autorais.
“A norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada, e não isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais nem mesmo instituições que apresentem natureza filantrópica”.
Agora o que pode acontecer é que os hospitais, clínicas vão retirar os aparelhos de televisão dos quartos, ou aumentar a cobrança do valor das diárias.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista