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ARTIGOS - DIREITO

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20/10/2015

MODALIDADES DE PARCELAMENTO DE SOLO: DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO

Cairo Eduardo Polo

Desmembramento é uma divisão de gleba em lotes destinados à edificação para fins urbanos, desde que não implique na abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de novas vias de circulação ou logradouro público, de modo que a sua aprovação é mais simples do que o loteamento, pois necessita apenas de aprovação no órgão municipal e registro no cartório de imóveis.

Loteamento: A palavra lotear significa dividir, tornar uma área de terra em vários terrenos pequenos, ou seja, transformar uma gleba em lotes, constituindo uma subdivisão destinada à edificação para fins urbanos, com aberturas, prolongamentos, modificações ou ampliações de novas vias de circulação ou logradouros públicos.

Para que um loteamento seja aprovado junto aos órgãos competentes, primeiramente deverá ser aprovado pelo Município e, em seguida, nos órgãos competentes, sendo que no caso do Estado de São Paulo, será analisado peloGrupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – Graprohab, onde far-se-á necessário conferir a viabilidade do empreendimento, bem como que a gleba, ora parcelada, tenha o titulo de propriedade devidamente regularizado. As fases do processo são burocráticas e estão sujeitas às diretrizes, regras urbanísticas do plano diretor do Município, bem como as diretrizes dos órgãos competentes de água e esgoto. O proprietário não tem liberdade para parcelar o seu imóvel da forma que bem entender, pois deve obedecer ao rigorismo da lei de parcelamento de solo n° 6766/1979 para conseguir a aprovação necessária e não se sujeitar as sanções, as quais podem ser penais, civis e administrativas.

Cairo Eduardo Polo, 23 anos,estudante do 5° ano do curso direito – Fafram (Faculdade Francisco Maeda)

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