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30/10/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaJustiça autoriza mudança de nome
Recentemente os Tribunais Brasileiros têm admitido a mudança no nome social dos transexuais, que por escolha já possuem as características físicas do sexo oposto ao biológico, visando assim evitar maiores constrangimentos no dia a dia.
Nesse esteio, a Justiça de Goiás, autorizou um transexual a modificar seu nome de batismo (prenome) e também o gênero nos documentos pessoais, levando em conta os inúmeros problemas e constrangimentos narrados pelo transexual (com características do sexo feminino) apesar de ter nascido com os órgãos genitais masculinos, nunca se sentira como homem.
Segundo consta dos autos, o transexual sofria preconceitos, iniciado na infância e grupo escolar, quando ainda pequeno passou a vestir-se como menina.
Na adolescência o mesmo passou a ingerir hormônios para que seus seios e demais órgãos se assemelhassem fisicamente ao das mulheres e se submeteu a uma cirurgia para colocação de próteses de silicone.
Todavia, mesmo apesar da aparência assemelhar-se ao sexo feminino, sofria preconceito e problemas quando lhe era exigido documento de identificação.
No processo, o transexual foi submetido a perícia médica pelo perito judicial, que constatou que privá-la da mudança de nome “é sentenciá-la com a morte da existência”, e também o caso foi remetido ao Ministério Público para parecer, tendo o Promotor opinado favoravelmente à mudança apenas no nome, mas não no gênero, uma vez que não foi feita a cirurgia de transgenitalização.
Segundo o Juiz que proferiu sentença no caso, a Constituição Federal, que em seu artigo 1º estabelece a “promoção do bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação”, além do artigo 5, também da Carta Magna, que “garante a homens e mulheres o pleno exercício de seus direitos, devendo ser levadas em consideração as peculiaridades de cada indivíduo a fim de que a isonomia seja materializada em favor de todos”. Por fim, valeu-se da Lei 6.015/73, segundo a qual “os oficiais de registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”.
“É inadmissível que, sendo ela uma pessoa, cidadã e no pleno gozo de seus direitos e obrigações civis continue a ser submetida a tratamento constrangedor e discriminatório pelo simples fato de que seus registros civis não guardam correspondência com a forma como ela se vê, se reconhece e se apresenta à sociedade: mulher”.
É comum os casos de pedido de mudança de prenome, não só dos transexuais, mas também daquela pessoas que achem incomodadas ou que causem exposição constrangedora ou ridícula.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista