Clique aqui para ver a previsão completa da semana
04/11/2015
Todos conhecem ou já ouviram falar da prisão em flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal brasileiro considera-se flagrante delito quem: esta cometendo a infração penal; que acaba de cometer; é perseguido, logo após praticar o delito em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois a pratica do delito, com instrumentos armas, objetos que façam presumir que ele seja o autor da infração. Porém muitas pessoas pensam que somente a policia pode realizar a prisão em situação flagrante, mas não é bem assim, a policia tem a obrigatoriedade de realizar a prisão, porém qualquer pessoa pode efetuar a prisão em flagrante daquele que esteja praticando o delito ou em outra situação legitima de flagrante, essa modalidade é intitulada de flagrante facultativo. Como o próprio termo já diz “Flagrante Facultativo”, qualquer pessoa tem a faculdade de realizar ou não a prisão em situação de flagrante não existindo qualquer obrigatoriedade.
Jovani Fernandes Réu
Fafram, 10° ciclo