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04/11/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Os ministros do Supremo devem analisar a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006.
O debate jurídico teve início em 2009, com a condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio em Diadema, no Estado de São Paulo. A defensoria do Estado, no entanto, diz que o artigo 28 viola o princípio da intimidade e da vida privada.
O caso chegou ao STF em 2011 e decidiu-se que a sentença do Supremo teria repercussão geral, ou seja, valeria para todos.
Em relação a este tema, o ministro Gilmar Mendes explica que “a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada”, assertiva essa que vai ao encontro do entendimento de que o usuário de drogas sabe muito bem dos riscos aos quais está exposto, não tendo o Estado o direito de intervir em seu livre arbítrio de utilizar ou não tais substâncias, assim como ocorre como fumantes de cigarros e pessoas que ingerem bebida alcoólica, sem que o Estado intervenha nessa situação
Além disso, o usuário de drogas pode e deve ser considerado mais um doente e escravo das drogas do que propriamente um criminoso.
Igor Guilherme Boneti Guerra
10º ciclo – diurno
Fafram