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07/11/2015
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaCrítica a político não gera dano moral
Com a onda das redes sociais cada vez maior, os problemas de seu uso ou mau uso vão gerando cada vez mais problemas perante o Judiciário.
Vimos recentemente um caso ocorrido com uma atriz, que em pleno 2015, foi vítima de ofensas racistas e preconceituosas, provalmente de pessoas utilizando páginas falsas (fakees).
Não raras as vezes vimos comentários acerca da atuação de políticos, e outros que acabam invadiando até a privacidade e vida particular dos mesmos.
Em período eleitoral isso aumenta consideravelmente, assim com também os boletins de ocorrências e processos de calúnica, injúria e difamação perante o Poder Judiciário.
Neste esteio, a Justiça de Brasília, analisando um caso deste tipo, negou pedido de indenização a um deputado que se sentiu ofendido por postagem feita em sua página.
Segundo o Magistrado, o comentário postado pelo requerido limitou-se a questionar acerca da vida pública do político, o que é condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral.
Na ação, movida pelo deputado, havia pedido de danos morais ao argumento de que as afirmações do réu feriram sua imagem e honra, quando questionou sua atuação política em município, e era da seguinte forma “Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?” A sentença pontuou que “para a reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos decorra prejuízo à sua honrabilidade. Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral”. E, no caso dos autos, por se tratar de pessoa pública, o autor está sujeito a críticas, observações e controle da população. “O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar”.
Essa decisão cria grande precedente, porquanto várias são as decisões que condenaram pessoas que postam dizeres ofensivos na página ou linha de tempo d e outros.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista