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ARTIGOS - DIREITO

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13/11/2015

GESTANTE, VOCÊ TEM ESTABILIDADE NO AVISO PRÉVIO!

Fabrício Rodrigues dos Santos, aluno de Direito, VIII Turma, da Faculdade Doutor Francisco Maeda – FAFRAM – Orientador Profº Ms. Fabrício Souza Garcia.

O que é Aviso Prévio ?


É a comunicação antecipada e obrigatória da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide extingui-lo/encerrar seu vínculo de emprego determinando o fim do contrato, podendo ser concedido pelo empregado ou empregador.

O texto da Lei nº 12.812 de 2013 garante a todas gestantes que, no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, CONFIRMAR QUE ESTÁ GRÁVIDA, a estabilidade provisória no emprego, como proteção à maternidade, situação na qual SÓ PODERÃO SER DEMITIDAS CINCO MESES APÓS O PARTO.

Caso o empregador não garanta esta estabilidade terá que indenizar este mesmo período.

Pesquisa elaborada por Fabrício Rodrigues dos Santos, aluno de Direito, VIII Turma, da Faculdade Doutor Francisco Maeda – FAFRAM – Orientador Profº Ms. Fabrício Souza Garcia.

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