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21/11/2015
Vista aérea de ItuveravaCâmara de Ituverava aprovou, em primeira e em segunda votação, ambas por unanimidade, Orçamento Municipal
Em sessões realizadas nos dias 10 e 17 de novembro, a Câmara Municipal de Ituverava aprovou, em primeira e em segunda votação, ambas por unanimidade, o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2016.
A receita aprovada para o próximo ano, é de R$ 134.051.975,00, ou seja, R$ 12.314.972,00 (10,11%) superior ao de 2015, com o orçamento estimado em R$ 121.737.003,00.
O orçamento fiscal é do Município, fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Pelo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, o orçamento ficou dividido da seguinte forma: R$ 96.412.913,00 para a Prefeitura; R$ 4.200.000,00 para a Câmara Municipal; R$ 8.400.000,00 para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e R$ 25.039.062,00 para Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS).
Prioridades
Ainda segundo o projeto, as prioridades de investimento do Orçamento Municipal são as pastas de Educação e Saúde, que receberão, respectivamente, R$ 32.717.700,00 e R$ 25.890.505,00.
“O Projeto de Lei foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências da Lei de Responsabilidade, atendendo o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes”, explica o prefeito Walter Gama Terra Júnior, no projeto.
Normas do TCE
“Da mesma maneira, o projeto se apresenta também em consonância com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto às exigências do Comunicado SDG n° 29, de 5 de agosto de 2010”, ressalta.
O orçamento foi amplamente debatido com a sociedade em audiência pública realizada em 21 de setembro de 2015. “O teor do disposto no parágrafo único do artigo 48 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando-se a sua irrestrita transparência e a oportunidade de participação popular nas definições das prioridades estabelecidas para o município.