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ARTIGOS - DIREITO

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31/12/2015

ARTIGO

Adolfo Medina Bucker

Caráter e corrupção

CARÁTER E CORRUPÇÃO
CARÁTER é o que distingue uma pessoa de outra sob o ponto de vista moral, no conjunto das qualidades: boas ou más.

CORRUPÇÃO – Ação de corromper, de produzir a putrefação, a desmoralização dos costumes, verme da corrupção e da morte, depravação e perversão.

Feita essa duas análises, vamos confirmar os crimes que todos os dias são anunciados pelos jornais e canais de televisões. Sabemos que não há crime perfeito e toda mentira tem perna curta. Isto é bíblico! ADÃO e EVA ao praticarem o crime da “desobediência”, mentiram e jogaram a culpa na serpente.

CAIM matou ABEL, por crime de “inveja”. Ao ser interrogado: CAIM onde está o seu irmão ABEL, ele respondeu mentindo: Não sei, não vi, sou porventura EU o guarda do meu irmão? Assim, o homem passou a conhecer o BEM e o MAU, que se alastra até aos nossos dias, por falta de “caráter” e da pratica da “corrupção”.
A cúpula do PT não tem CARÁTER e são mestres em crimes de CORRUPÇÃO. Vamos citar alguns crimes de assassinatos cometidos por eles: Morte do Prefeito Celso Daniel; Morte do Prefeito Toninho e, a basear-se na declaração de Marina Silva, com a seguinte frase: “Se as pessoas soubessem o que realmente aconteceu nas eleições de 2014, ficariam enojadas!” Supõe-se que Marina, tinha ouvidos de anjos ou alertas, para viajar sempre separada do Ex-Candidato a Presidente: Eduardo Campos, motivo: crime por “morte acidental”! Estaria ele jurado de morte? Talvez! Porque teria uma votação expressiva no nordeste, núcleo do PT, o que abriria uma vitória de AÉCIO NEVES, de forma a dificultar o crime de “violação” das urnas eletrônicas, que garantiu a vitória de DILMA. Vamos aos crimes políticos cometidos: “Improbidade administrativa” – lesão ao erário público, omissão dolosa ou culposa, imperícia, imprudência ou negligência, previstos no artigo 85 inciso V da Constituição – Impeachment por atos de improbidade administrativa; artigo 37 parágrafo 6º lesão ao cidadão e à sociedade; portanto, HÁ SIM, FUNDAMENTO JURÍDICO PARA O “IMPEACHMENT” da Presidente Dilma. Não é golpe! GOLPE é o que o LULA, DILMA e PETRALHAS fizeram com o país.

O grito que não para de ECOAR em solo brasileiro, de cada dez brasileiros, oito gritam: FORA LULA! FORA DILMA! FORA PT!
A pergunta que todos se fazem: Porque os dois por cento (2%) não gritam? Resposta: São PTISTAS ou aqueles que estão na folha de pagamento do dinheiro roubado do país.
Que DEUS tenha piedade e misericórdia do povo brasileiro e lhes dê esperança e paz em 2016.

FELIZ ANO NOVO!
Adolfo Medina Bucker OAB/MG 21883

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