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23/01/2016
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaSalário maternidade
O salário maternidade é um benefício pago as seguradas do INSS que tiveram filhos ou adotaram.
Corresponde ao valor da remuneração que a segurada recebida na empresa.
É pago durante 120 dias, e deve ser solicitado 28 antes do parto, mediante atestado médico que comprove tal lapso de tempo.
No caso de adoção, é devido a partir da adoção.
Nos casos de aborto, desde que não seja criminoso, a segura também tem direito ao salário maternidade.
Vale ressaltar que a lei exige um período de carência para as seguradas de 10 meses.
Já as empregadas domésticas, avulsas e as de micro empresa individuais não se sujeitam a esse período de carência.
Desde 25 de outubro de 2013, o salário maternidade é pago também ao homem que adota uma criança.
As seguradas desempregadas também recebem o salário maternidade, desde que estejam com a carência de 10 meses cumpridas, ou seja, é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e é devido a partir do nascimento.
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício: 120 (cento e vinte) dias no caso de parto; 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade; 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto; 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista